Basicamente os estados o concedem com o principal objetivo de atrair empresas para seu território. O crédito presumido também tem a finalidade de incentivar determinados setores da economia.
As empresas que normalmente são beneficiadas por este incentivo pertencem ao segmento industrial, comercial e de transportes.
O crédito presumido é voltado a empresas que utilizam regimes tributários que não sejam do Simples Nacional. Isso porque o crédito presumido (ou outorgado como também é conhecido), é um benefício fiscal para o regime não cumulativo do ICMS. É importante lembrar também que o Simples Nacional por si só já é um regime favorecido, o que não permite que tenha outros benefícios.
O crédito presumido de forma simplificada é uma “hipótese” de crédito que reduz o imposto cobrado em cada operação. O crédito presumido permite que, ao pagar o imposto sobre uma mercadoria ou serviço, haja uma compensação tributária, que é definida pelo estado. Nesse sentido o valor tributado sempre vem acompanhado de um crédito pré-definido, ou seja, presumido.
O crédito presumido, por ser um benefício fiscal, é vantajoso para as empresas, mas também implica em seguir normas específicas. Assim, é necessário se atentar as obrigações acessórias exigidas pelo Estado para poder manter o benefício. Dessa forma, reforço a necessidade de se ter uma assessoria especializada para não correr riscos.
A escrituração fiscal tem regras próprias, elas devem ser inseridas no Livro Registro de Apuração do ICMS – LRAICMS. O contribuinte, portanto, deve se atentar as regras estaduais para lançamentos dentro da EFD-ICMS/IPI. Deve saber quais lançamentos devem ser feitos, como devem ser feitos e em que registros devem ser feitos. Por exemplo, o estado pode definir que esses valores de ICMS sejam lançados dentro do E110 por meio de ajuste via E111. O contribuinte que ficar com dúvidas deve sempre consultar o estado para saber a forma correta de escriturar esses valores. No estado de Santa Catarina, por exemplo, as formas de escrituração são indicadas em Atos Diat. Neles são dispostos a forma de ajustes, tabelas e códigos a serem utilizados. Os ajustes, por vezes, são feitos por vinculação aos documentos fiscais C197, ou via E111.
A legislação catarinense também prevê o uso do registro 1900 – sub-apuração para indicar o valor devido em separado das operações sujeitas ao crédito presumido. As operações relacionadas ao crédito presumido de ICMS também estão previstas na Portaria 377/2019.
O registro 1900 também tem a sua tabela própria de ajustes, esse registro é alimentado apenas por ajustes, assim os valores são transferidos do E110 para o 1900.
Para transferir os créditos de ICMS sobre as entradas e os débitos de ICMS sobre as saídas para as sub-apurações, usam-se códigos de estornos de créditos e débitos no E110. Assim como o E110 no 1900 temos campos específicos para registro dos débitos e créditos. As empresas usaram o registro 1920 e no campo 05 informarão os créditos pelas entradas, e no campo 02 os débitos pelas saídas. As empresas usarão o campo 13 em caso de débitos especiais provenientes de documentos extemporâneos.
Abaixo seguem alguns exemplos dados pelo estado para escriturar os créditos presumidos (de alguns segmentos):
O crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães é apropriado no ajuste SC10000005 e transferido para a sub-apuração por meio do ajuste SC54000001;
O crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó é apropriado no ajuste SC10000008 e transferido para a sub-apuração por meio do ajuste SC54000001.
O crédito presumido utilizado e transferido da apuração normal para a sub-apuração 2 será idêntico ao crédito presumido gerado e deve ser registrado com o ajuste SC54000001 para todas as situações ou espécies de créditos presumidos gerados;
As empresas que têm dúvidas quanto aos registros da EFD-ICMS/IPI e suas regras, podem consultar o guia prático da EFD-ICMS/IPI.
A empresa no caso do estado de Santa Catarina ainda precisa entregar a declaração estadual DIME, que ainda não foi descontinuada. As empresas então, ao entregarem a sua DIME mensal devem também estar atentas aos ajustes que devem ser feitos via DCIP.
Como todo benefício fiscal, o crédito presumido é adotado por meio de opção, então é interessante fazer uma análise financeira e operacional na empresa, antes de decidir fazer uso do benefício.
O crédito presumido, como comentado antes, tem diversas hipóteses de aplicabilidade, que variam de estado para estado, então é necessário conhecer os decretos e demais normas da sua UF.
Fonte: Portal Contnews - Carla L. M. Moritz
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