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Como parcelar dívida MEI e ficar em dia?

Conheça quais são os passos para parcelar as dívidas do MEI e saiba como regularizar os seus débitos.


Para quem é microempreendedor individual (MEI), é imprescindível ficar atento às taxas e prazos de pagamentos dos impostos de modo a evitar a inadimplência. Caso haja débitos pendentes, existem maneiras de parcelar a dívida do MEI de forma segura e que caiba no seu orçamento.


Manter a contribuição mensal em dia é um dos requisitos para usufruir dos benefícios do MEI como aposentadoria, auxílio-maternidade, entre outros. Porém, se você é MEI e está inadimplente, saiba que pode parcelar a sua dívida para regularizar a situação com a Receita Federal e continuar exercendo sua atividade.


Uma das formas interessantes de quitar os débitos pendentes é solicitar o parcelamento do valor devido. O processo é simples, podendo ser feito de online. Neste artigo, você vai entender o que pode ser caracterizado como dívidas do MEI, como solicitar o parcelamento e quem pode fazer esse processo. Boa leitura!


O que são dívidas do MEI?

O microempreendedor individual precisa contribuir mensalmente com os tributos relativos à categoria. O recolhimento desses impostos ocorre através do pagamento de uma única guia, o Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). É com base nessa arrecadação contínua que o profissional fica em dia com a Receita Federal e pode aproveitar todos os recursos e benefícios da categoria.

A emissão desta guia ocorre através do Portal do Empreendedor e o MEI deve pagá-lo mesmo se não estiver exercendo nenhuma atividade no momento. Sendo assim, o não pagamento da guia DAS configura como uma dívida MEI e é importante que o profissional busque quitar esses débitos o quanto antes.

Como parcelar a dívida MEI?

O processo de parcelamento da dívida MEI permite que você pague um débito com multas e juros reduzidos em até 60 parcelas mensais, com o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00. Vale lembrar que a quantidade e o valor das parcelas são definidos de forma automática, considerando o valor total da dívida e o valor mínimo de cada parcela.

O MEI que tiver doze ou mais guias atrasadas pode solicitar o parcelamento da dívida junto à Receita Federal, até o momento em que os débitos ainda não foram enviados para inscrição na Dívida Ativa da União, que apresenta ofertas diferentes para a renegociação. Para solicitar o parcelamento, basta seguir os passos a seguir:

  • Acessar o portal do empreendedor e clicar na opção “Já sou MEI”;

  • Entrar na página de “Pagamento de contribuição mensal”;

  • Clicar em Parcelamento;

  • Solicitar o parcelamento;

  • Acompanhar o processo.

Quem pode parcelar as dívidas?

De acordo com a Lei Complementar nº155/2016, é possível parcelar os débitos do MEI, desde que estes já estejam vencidos e declarados através da DASN. A solicitação do parcelamento das dívidas deve ser feita pelo próprio contribuinte ou pelo seu representante legal.

Para os casos que o débito foi inscrito na Dívida Ativa da União, esse procedimento deve ser feito por outro canal, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A negociação engloba todos os débitos em aberto e os acréscimos que forem necessários. Dentre as vantagens dessa modalidade, é possível contar com descontos em juros, multas e acréscimos legais (em alguns casos de até 100%), entrada facilitada e maior prazo de pagamento da dívida.

O pedido de parcelamento é aprovado a partir do pagamento da primeira parcela e será necessário fazer o pagamento de uma entrada no valor de 1% da dívida.

É importante lembrar que o MEI também pode desistir do parcelamento a qualquer momento e o mesmo poderá ser cancelado caso não haja o pagamento de 3 parcelas, sejam elas consecutivas ou não. Também não é possível incluir novos débitos após o pedido do parcelamento.

O que acontece se não regularizar o MEI?

Caso o microempreendedor individual deixe de regularizar o cadastro MEI por falta de pagamento, ele estará passível a uma série de perdas e desfalques. Entre eles, podemos destacar:

  • Perda dos benefícios previdenciários;

  • Multas e juros;

  • Risco de ter o CNPJ cancelado (após 2 anos sem pagamento do DAS MEI).

O não pagamento da guia DAS também implica na inscrição na base de dados do governo como dívida ativa. A partir daí, se não houver a regularização, o MEI pode ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública).

Consequentemente, o contribuinte pode presenciar dificuldades para conseguir se aposentar, abrir conta em bancos, receber restituição do Imposto de Renda, além de obstáculos para a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Quer cancelar o MEI?

Se você quer cancelar o MEI, é importante estar atento à legislação brasileira. Segundo o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), a baixa no CNPJ é formalizada no momento que a solicitação é finalizada via Portal do Empreendedor.

Para prosseguir com a solicitação, é preciso verificar se há pendências no cadastro, tais como declarações atrasadas, emitir o seu código do Simples Nacional e atualizar os seus dados no portal. Se você busca mais detalhes e informações sobre esse assunto, visite este artigo e saiba todos os passos para cancelar o seu MEI de forma segura e rápida.

Regularize o MEI e evite o cancelamento do seu CNPJ

Ter dívidas em aberto é uma preocupação para qualquer empreendedor. No caso dos microempreendedores individuais, sempre existem oportunidades para negociá-las, regularizando a situação perante aos órgãos responsáveis. Entretanto, é importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e realize o pagamento do DAS mensal.

Aqui, você conheceu todas as características da dívida MEI e ficou por dentro do passo a passo para solicitar o parcelamento do débito e ficar em dia com a Receita Federal. Estar com a situação normalizada permite que o contribuinte usufrua de todos os benefícios que envolvem a categoria, além de evitar risco legal.


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Fonte: Omie

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