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DIRF: o que é, para que serve e como declarar? Entenda tudo sobre essa declaração!

Neste texto, você vai descobrir os caminhos para facilitar a declaração da DIRF 2024 e garantir a conformidade com o fisco.


A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal no Brasil. Ela é um documento que as empresas e pessoas jurídicas precisam entregar à Receita Federal anualmente. 


A DIRF contém informações sobre pagamentos feitos a pessoas físicas, como salários, pró-labore, aluguéis, entre outros, e detalha os impostos retidos na fonte desses pagamentos ao longo do ano-calendário anterior.


Basicamente, a DIRF serve para informar à Receita Federal todos os valores pagos a pessoas físicas e as respectivas retenções de impostos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros. 


Essa declaração é essencial para o controle fiscal e o cruzamento de informações para garantir a correção dos valores declarados pelos contribuintes.


Quem deve a fazer a DIRF 2024

A DIRF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que realizam pagamentos a pessoas físicas ou que contam com impostos retidos na fonte conforme a legislação empresarial.

Essa declaração geralmente precisa ser enviada logo no início do ano, no último dia útil de fevereiro até as 23h59min59s (horário de Brasília), através do Programa Gerador de Declarações. Em 2024, o prazo será até o dia 28 de fevereiro.


De acordo com a IN RFB N° 1990/20, que traz no detalhe todos os tipos de empresas, atividades e outras informações indispensáveis, devem apresentar a DIRF as seguintes organizações:

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros (como empresas individuais, titulares de serviços notariais e de registro, órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário, entre outros)

  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento, crédito, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, com valores referentes a aluguel e arrendamento, fretes internacionais, serviços técnicos, entre outros

  • Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Essas são apenas algumas das muitas entidades que precisam declarar a DIRF. Por isso, é importante que, se você estiver na dúvida se deve ou não declarar, consulte a norma diretamente pelo site da Receita Federal.


Passo a passo para declarar a DIRF

Declarar a DIRF não é uma tarefa complicada, mas requer atenção. Confira os passos abaixo:


1. Separe os documentos necessários

Antes de começar o preenchimento da declaração, é preciso organizar os documentos que têm as informações que serão utilizadas na DIRF. Ou seja: todos os que deram origem às retenções e obrigações tributárias. Alguns deles são:


  • Ficha financeira dos funcionários;

  • Recibos de pagamento de aluguel;

  • Notas fiscais de serviços contratados;

  • Comprovantes de pagamento de autônomos;

  • Qualquer outro comprovante de pagamento a pessoas físicas.

2. Preencha a declaração

Baixe o programa do ano equivalente à sua declaração e preencha as informações que serão declaradas à Receita Federal.


3. Envie a declaração 

Depois de preencher a declaração, salve o documento e encaminhe à Receita Federal por meio do programa ReceitaNet: uma ferramenta que valida e envia, pela internet, declarações de impostos e contribuições federais tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.


4. Acompanhe o processo

Para garantir que a declaração foi enviada da forma correta e que não consta nenhuma pendência, acompanhe o processamento simplificado ou via Portal e-CAC.


Saiba como evitar erros na emissão da DIRF

Como já vimos, a emissão da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte envolve cuidados e atenção para evitar erros que podem gerar problemas futuros. Veja aqui algumas dicas para evitar problemas na emissão da DIRF 2024:


  • Conferência de dados: Verifique se todos os dados estão corretos e atualizados antes de enviar a declaração. Isso inclui informações como CPF, CNPJ, valores retidos, entre outros.

  • Atenção aos prazos: Fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da DIRF e tenha em mente que atrasos vão causar multas e complicações.

  • Utilize o sistema oficial: Use apenas o sistema da Receita Federal para gerar a DIRF, para garantir a transmissão correta das informações.

  • Documentação e registros: Mantenha uma documentação organizada e registros detalhados das informações utilizadas para gerar a DIRF. Isso pode ser útil em casos de auditoria ou revisão pela Receita Federal.

  • Revisão cuidadosa: Faça uma revisão minuciosa de todas as informações antes de submeter a declaração. Afinal, erros simples, como digitação incorreta de números, podem causar problemas.

  • Esteja atualizado com a legislação: Mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação tributária para garantir que a DIRF esteja em conformidade com as regras atuais.

  • Conte com profissionais especializados: Se possível, consulte um contador ou profissional especializado em questões tributárias para garantir que a declaração esteja correta e de acordo com a legislação vigente.

Prazos e consequências de não declarar a DIRF 2024

Empresas e entidades que não entregarem a DIRF 2024 no prazo correto podem sofrer diversas penalidades, como:


  • Multa: O não cumprimento do prazo de entrega ou a entrega com informações incorretas ou omitidas pode gerar multas, que variam de acordo com a situação específica.

  • Restrições e impedimentos: A falta de entrega ou o atraso na entrega da DIRF pode gerar restrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e dificultar a obtenção de certidões negativas e participação em licitações, por exemplo.

Sendo assim, é fundamental cumprir os prazos para evitar problemas com a Receita Federal e manter a situação regularizada junto ao fisco. 


Perguntas frequentes


Qual a diferença entre DIRF e IRPF?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) reporta rendimentos pagos e impostos retidos pelas empresas. Já o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é a declaração anual dos rendimentos, despesas e bens de indivíduos para fins de tributação.


Como faço para tirar o DIRF?

Para emitir a DIRF, empresas devem utilizar programas disponibilizados pela Receita Federal, seguindo instruções e preenchendo informações detalhadas sobre pagamentos a terceiros e impostos retidos.


Qual é o prazo de entrega da DIRF?

O prazo de entrega da DIRF costuma ser até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a declaração.


Tenha controle dos pagamentos e simplifique sua declaração

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é um requisito indispensável para empresas no Brasil se manterem dentro das normas. Mas, para o empreendedor, é importante garantir que todas as informações estejam corretas. Aqui na Ameryka Contábil você encontra profissionais que vão auxiliar você em todo tempo, venha falar com a gente. contato@amerykacontabil.com.br Ou ligue: 41 3229 1459

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Fonte: Omie

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