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ECF: o que é e o que você precisa saber para 2022

Confira do que se trata essa declaração acessória e quais as novidades para a entrega neste ano.




ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória que tem como objetivo transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Esta ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1422/2013 e criada pelo fisco através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo decreto 6022/2007.


Para ficar ainda mais claro, a Escrituração Contábil Fiscal é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas, através do uso de um programa gerador.


De forma simples, é a apresentação, adaptada aos moldes da Receita Federal do Brasil, do movimento da empresa em determinado exercício para confirmação ou não de atos ilícitos e/ou lícitos.


É importante frisar que já existia anteriormente a obrigação de entrega de declarações contábeis e fiscais que forneciam dados sobre IRPJ e CSLL. Este documento é a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais e da DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, que foram substituídas em 2014 pela inovadora e tecnológica ECF. Tal documento fornece, principalmente, informações sobre valores devidos de IRPJ e CSLL no exercício anterior.

Quem está obrigado a apresentar a ECF 2022

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF 2022.


‍Estão dispensadas de apresentar a ECF 2022 as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.


Em 2022, o prazo limite para a apresentação está estabelecido como 31 de agosto do mesmo ano.

Como entregar a ECF 2022?

No endereço oficial do SPED é possível encontrar o programa gerador para download, o manual completo atualizado em 2022 de orientação da declaração que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.


O download do programa gerador deve ser realizado de acordo com o sistema operacional utilizado no computador (Windows ou Linux), respeitando algumas instruções como a instalação da máquina virtual Java (JVM).


‍Além da exigência do uso do programa gerador, para que a PJ apresente a declaração ao fisco, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento.


É importante mencionar a necessidade de atendimento ao plano referencial para preenchimento da ECF, que existe para padronizar o processo e facilitar o entendimento da RFB em relação ao balanço patrimonial da empresa, já que é comum existir diferentes estruturas de planos de contas.


Para validação e transmissão do arquivo da ECF, são obrigatórias as assinaturas do profissional contábil e da pessoa jurídica. O declarante poderá optar em assinar com o e-CPF do responsável pelo CNPJ da empresa ou com o e-CNPJ, porém a assinatura digital com o e-CPF do contador continua obrigatória, podendo ser utilizados os modelos A1 ou A3.

A estrutura da ECF

Estruturado basicamente por blocos com funções específicas que se referem a agrupamentos de informações entre registros iniciais e registros finais, o programa gerador da ECF, devido à complexidade das informações, exige que a Pessoa Jurídica possua um sistema contábil que esteja parametrizado ao manual da Escrituração Contábil Fiscal.


‍Bloco 0

De preenchimento obrigatório, o “bloco 0” é um bloco de abertura, identificação e referências, inclusive onde a PJ faz menção ao período da ECF, no caso 2022.


Informações como nº do CNPJ, nome empresarial, data de início das atividades, regime de tributação e cadastro dos signatários, são preenchidas em seus devidos registros (campos da informação).


Bloco C

No bloco C, entre outras informações, encontra-se o plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da ECD - Escrituração Contábil Digital (outra conformidade fiscal). A recuperação de dados da ECD é obrigatória a todas as pessoas jurídicas que tenham exigência quanto à entrega desta declaração.


Bloco E

Com informações recuperadas da ECF anterior, o bloco E armazena os saldos que constam na declaração do período anterior e recupera também os cálculos fiscais que constam na ECD, que devem estar validados, assinados e transmitidos.


Bloco J

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de contas contábil utilizado para o plano de contas referencial. É importante lembrar que caso a ECD recuperada apresente um plano de contas referencial validado pelo programa, o bloco J será preenchido automaticamente, podendo ainda ser editado.


Bloco K

A construção do bloco K é realizada com o preenchimento dos saldos das contas contábeis patrimoniais e do resultado já apresentando o mapeamento com as contas do plano de conta referencial.


Blocos L - M - N

Os blocos L, M e N são de preenchimento obrigatório para as empresas enquadradas no Lucro Real. O bloco L apresenta o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e a apuração do lucro líquido, enquanto o bloco M é construído por informações referentes aos livros eletrônicos de apuração (e-LALUR e e-LACS) e o bloco N apresenta os cálculos do IRPJ e da CSLL.


Blocos P - Q

Os blocos P e Q têm liberação de preenchimento quando a empresa é enquadrada no regime de Lucro Presumido. O bloco P apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL. Já o bloco Q é construído através de um demonstrativo do livro caixa para as empresas que utilizam desse tipo de escrituração para fins fiscais.


Bloco T

Para empresas do Lucro Arbitrado, o bloco disponível para construção de informações é o bloco T, que apura o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no regime tributário mencionado.


Bloco U

O bloco U apresenta o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas imunes e isentas, e apura IRPJ e CSLL quando obrigadas. Já os blocos X e Y apresentam informações econômicas e gerais da Pessoa Jurídica.

‍Os benefícios de uma boa organização contábil

Com periodicidade anual, a entrega da ECF requer dedicação e atenção do profissional contábil, porém, também induz processos na contabilidade que ajudam na entrega de valor ao cliente.


Quando o Fisco exige que a organização contábil entregue uma declaração com informações completas sobre uma pessoa jurídica, significa que o contador precisa educar seu cliente para que as rotinas de entrega de documentos fiscais e contábeis para a contabilidade aconteçam de forma coesa.


Com essa rotina aplicada, a contabilidade consegue gerar relatórios gerenciais que resumem informações valiosas sobre a empresa, inclusive que são de suma importância para qualquer tomada de decisão que o empreendedor queira fazer assertivamente.


Para as empresas que apontam insuficiência de equipe como um dos motivos para a falta de entrega da movimentação contábil e que ainda não entendem a importância dos relatórios contábeis para a gestão, o escritório contábil pode oferecer a terceirização dessa demanda através do BPO financeiro, justificando a obrigatoriedade desses relatórios para o atendimento da ECF e outras conformidades exigidas pelo Fisco.


A automação do gerenciamento contábil permite maior dedicação à análise das informações junto ao seu contador e pode gerar muito mais produtividade para a sua rotina empresarial, além de melhores estratégias financeiras, otimização do tempo e aumento nos resultados.

O que esperar da ECF 2022

Agora que você já leu sobre o que é ECF na contabilidade, ficou bem mais simples de preencher o documento da sua empresa, não é mesmo?


A ECF 2022, disponibilizada pela Receita Federal em 13 de abril de 2022, chegou com algumas atualizações. Foram os seguintes ajustes:

  • Correção da interface que permite incluir e excluir o registro Y 720;

  • Melhoria do desempenho do programa nativo da ECF, mais especificamente no momento de validação do documento;

  • Prorrogação do prazo para período de envio até 31 de agosto de 2022.

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