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Falta no trabalho: Saiba como lidar e quais as implicações

Antes de tudo, é preciso entender que a falta no trabalho não tem hora nem dia para ocorrer, afinal de contas, nossa vida não tem um roteiro.



Então, na grande maioria dos casos, a falta no trabalho vai ser justificada e entendida.

Entretanto, uma pessoa a menos pode comprometer todo o trabalho da equipe.

Além de sobrecarregar os colaboradores que se veem obrigados a “suprir” a ausência de algum colega. Por isso, o contador e a equipe de RH precisam estar atentos a como proceder nesses dias que ocorrem a falta no trabalho.


Para isso, é necessário saber o que é válido ou não que justifique uma falta no trabalho.

Bem como possuir um protocolo de como todos devem se portar quando isso ocorre na empresa.


Portanto, no que diz respeito à falta de trabalho no escritório contábil moderno, é essencial sanar problemas e dificuldades advindas deste acontecimento.


Falta no trabalho: O que é importante saber para lidar com a situação

  1. Importante certificar se a falta no trabalho é justificada ou injustificada;

  2. Verificar se a falta justificada ultrapassou ou não os dias permitidos por lei anualmente;

  3. O RH deve buscar entender por que o funcionário está faltando tanto ao trabalho;

  4. O mesmo departamento deve informar e deixar o funcionário ciente das suas atitudes e dos riscos que ele corre em continuar mantendo-as;

  5. Em alguns casos a empresa pode optar por uma demissão por acordo trabalhista, onde ambos não são tão prejudicados;

  6. Em último caso, a demissão por justa causa deve ser a melhor opção, entretanto, ela carrega consigo prejuízos para o colaborador e para a empresa.


O que diz a legislação trabalhista sobre falta no trabalho?

A legislação trabalhista é bem específica e clara no que diz respeito à falta no trabalho.

Contudo, tanto o RH quanto o Departamento Pessoal precisam estar atentos sobre o que é permitido ou não, como justificativa para faltar no trabalho.


Primeiramente, vamos falar sobre as faltas. Algumas delas são super entendíveis e dispensam explicações.Outras, no entanto, necessitam de documentos comprobatórios e também uma determinada conduta da empresa com relação a estas questões.


Faltas Justificadas

As faltas justificadas são as faltas de trabalho consideradas legais pela legislação trabalhista.

Portanto o empregador não pode em hipótese alguma descontar do trabalhador parte da remuneração devido ao ocorrido.


Todavia que as faltas justificadas estão prescritas através do artigo 473 da CLT.

O Artigo define os casos em que o colaborador pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo monetário, por sua ausência.


Morte de familiares próximos ou cônjuges

A falta no trabalho em decorrência de um familiar próximo ou cônjuge sempre foi permitida em todos os casos.Também se encaixa nessa categoria, aquelas pessoas que por qualquer razão distinta, vivam sob a dependência econômica do trabalhador.


No entanto, o RH precisa formalizar a falta no trabalho por morte através de uma licença.

O trabalhador não precisa ir à empresa fazer o pedido, apenas deve informar sobre o ocorrido.

Após sua volta ao trabalho, é preciso formalizar a licença através da apresentação do atestado de óbito.


Casamento

O casamento é considerado um motivo que permite a falta no trabalho num período de até 3 dias. Porém, recomenda-se que o RH seja avisado sempre com antecedência para proceder de maneira exata, evitando assim, prejuízos em virtude da falta do colaborador nesses dias.


Nascimento

A consolidação das leis trabalhistas (CLT) permite até 5 dias de falta justificada para os pais na primeira semana de nascimento de seus filhos, através da licença-paternidade.

Todavia, é importante prestar atenção, porque até pouco tempo atrás essa licença era de apenas 1 dia. Assim sendo, o RH precisa estar bem informado sobre esta atualização.

Em qual IN, pois os responsáveis de DP tem em mente que são 5 dias pela legislação vigente.


Alistamento Eleitoral

Talvez nem todos os profissionais da área saibam, mas o alistamento eleitoral é válido como motivo para falta no trabalho de até 2 dias, sem prejuízo na remuneração do trabalhador.

Entretanto, não se deve confundir alistamento eleitoral que é quando o trabalhador vai fazer o seu título de eleitor, com a regularização eleitoral.

A regularização eleitoral é a situação em que o eleitor busca regularizar seu título devido a alguma pêndencia.


Alistamento Militar

O alistamento militar é mais uma falta justificada que o trabalhador pode utilizar como motivo de falta no trabalho.

Contudo, na maioria dos casos, o alistamento militar não se encerra em um só dia.

Então, a equipe de RH deve estar ciente que o tempo que o trabalhador estiver ausente, devido a este processo de alistamento eleitoral não pode prejudicar a remuneração do trabalhador.


Doação de Sangue

A doação de sangue é uma falta justificada a cada 12 meses de trabalho.

Isso significa que o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho uma vez por ano, quando ele decide doar sangue.

No entanto, ele deve enviar o documento comprobatório para o RH, comprovando que de fato houve a doação.


Acompanhar consultas dos filhos e esposa(o)

É permitido que o colaborador(a) falte em até 2 dias no trabalho para acompanhar seu cônjuge e seus filhos em consultas médicas.

Isso vale também para acompanhamentos no pré-natal e também na realização de cirurgias e exames complementares.


Realizar exames preventivos

A falta no trabalho por causa da realização de exames preventivos de câncer é aceita como motivo por até 3 dias ao ano.

Porém, como de praxe, o trabalhador deve comprovar as informações.


Outras faltas justificadas

Contudo, existem outras situações previstas na CLT e que justificam a falta no trabalho sem prejuízos a remuneração do trabalhador como:

  • Realização de exames para vestibular;

  • Comparecer à justiça de forma voluntária ou involuntária;

  • Casos de greve coletiva;

  • Convocação para mesário;

  • Problemas decorrentes de transporte público;

  • Doação de leite materno;

  • Doença ou Cirurgias.


Posteriormente, a maioria das causas justificadas para falta no trabalho devem ser comprovadas ao RH.

No entanto, é sempre preciso que a empresa possua uma boa conduta de comunicação interna dos colaboradores para orientações sobre essa questão.


Outro fato a ser mencionado, é que a comprovação da justificativa de falta sempre deve ocorrer no dia do retorno do trabalho e não antes, como muitas pessoas pensam que é.


Fora esses motivos previstos e permitidos pela lei, o empregador não é obrigado a aceitar nenhuma falta no trabalho, por qualquer outro motivo que não seja algum desses. Contudo, as ausências sem motivo podem reduzir o período de férias do empregado.

Assim, cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.


Dessa forma, se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.


Funciona assim:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;

  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;

  • 15 a 25 faltas: 18 dias de férias;

  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;

  • Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias.


Demissão por justa causa devido a muitas faltas no trabalho

As faltas injustificadas, ou seja, aquelas em que ocorrem sem previsão ou justificativa legal para ocorrerem, podem e devem ser descontadas da remuneração do trabalhador.


Portanto, essas faltas são as que mais precisam da atenção do RH e do DP, porque em muitos casos elas podem ocorrer por problemas pessoais ou profissionais do trabalhador.


Segundo a Lei Trabalhista, as faltas injustificadas que ultrapassem 30 dias seguidos possibilitam que as empresas demitam o trabalhador por justa causa, alegando abandono do emprego.


Acordos em contrato de trabalho

Em muitos casos, a contratação de um funcionário pode ser feita não apenas via CLT, mas também de outros regimes como o contrato de trabalho.


Nestes casos, é importante considerar cláusulas em que tanto a empresa quanto o colaborador decidam acerca do assunto.


Se o trabalho é feito de forma física e exige a presença do contratado na empresa, sua falta pode atrapalhar muito o andamento da mesma.

Então, as cláusulas do contrato de trabalho devem ser bem elaboradas e com todos os termos sobre esta situação.


Por exemplo, o que a falta injustificada do trabalhador pode culminar para empresa e vice-versa, estes termos devem ser acordados na hora da contratação.

Em tese, na grande maioria dos casos, as cláusulas advertem um número tolerável de faltas injustificadas ao trabalhador previstas em contrato.


Então, uma cláusula de suspensão dos trabalhos do colaborador após ultrapassar as faltas toleráveis, é uma boa estratégia para as empresas não serem prejudicadas neste tipo de regime de trabalho.


Fonte: Tron

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