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GPS em atraso: como ficar em dia com o INSS?

Fazer o pagamento do GPS (Guia de Previdência Social) em atraso pode ser um desafio, principalmente para pequenas empresas ou microempreendedores individuais. Se você deixou de contribuir com a previdência por um momento da sua vida, mesmo se tiver trabalhado neste período, é melhor regularizar a situação.


Para que serve o GPS do INSS?

O GPS é um documento que concentra todas as informações do seu cadastro junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É por meio dele que você pode saber como está a sua situação junto à Previdência Social e normalizar as suas contribuições ao órgão cuja responsabilidade principal é assegurar os direitos dos contribuintes em caso de aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios.

Já o recolhimento das contribuições sociais é feito mensal ou trimestralmente, seja própria empresa, contribuinte individual (autônomo), facultativo (não exerce atividade remunerada), segurado especial e empregado doméstico. O cálculo faz parte da gestão da folha de pagamento e tem como base a remuneração bruta do salário, considerando os descontos e benefícios.

Por fim, o prazo para o pagamento da guia dependerá de como é feito o recolhimento. Uma vez que o GPS esteja regularizado, o contribuinte pode ter acesso aos diversos benefícios assegurados pelo INSS, como a aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, férias remuneradas e outros.

Como regularizar o Guia da Previdência Social?

O cálculo da quantia devida no GPS é feito automaticamente desde 2015 e existem dois caminhos para fazê-lo: pela central de atendimento ao contribuinte (Central 153) ou por meio do site do INSS.

Em caso de pagamento do GPS em atraso, o processo é feito via Sistema de Acréscimos Legais (SAL). No site, o contribuinte seleciona qual é o seu tipo de trabalho e preenche as informações. Aqui, é importante lembrar que serão acrescidos juros e multas referentes ao tempo de atraso da guia. O valor é calculado seguindo a lógica:

  • Juros: Considera a taxa SELIC a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no intervalo de 30 dias;

  • Multa: 0,33% por cada dia de atraso e tem validade a partir do dia seguinte ao do vencimento. Pode chegar até o limite de 20% do valor total.

Contudo, existem algumas especificações a respeito do tempo de atraso e o tipo de contribuição. Vale lembrar que, no caso de contribuinte facultativo (pessoas com mais de 16 anos sem renda própria), o contribuinte pode pagar o débito com até 6 meses de atraso.

Para cada caso são necessários procedimentos diferentes e que dizem respeito a um cálculo de alíquota do INSS. A seguir, saiba quais são os passos.

GPS atrasado menos de 5 anos

Quando a GPS do contribuinte individual está em atraso por um período menor que 5 anos, não será necessário comprovar o exercício da atividade. Nesse caso, basta emitir a guia de pagamento pelo site da Receita Federal e quitar o valor, já acrescido de multa e juros.

Uma observação importante é que o seu Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser adequado com o valor do INSS em atraso, caso contrário, a atitude pode levantar suspeitas e o segurado pode sofrer uma autuação pela Receita Federal.

GPS atrasado mais de 5 anos

Agora, se o contribuinte individual estiver com atraso maior que 5 anos, será preciso comprovar a atividade remunerada para fazer o pagamento do valor em atraso. É importante estar atento a este detalhe, pois, sem a devida comprovação, o pagamento retroativo pode não ser aceito pelo INSS.

Além disso, existe uma regra específica para esses casos e o contribuinte não pode escolher qual será o valor a ser pago. O valor mensal é obtido pela média de 20% de 80% maiores contribuições. Depois, também são acrescidos:

  • juros de 0,5% por mês de atraso, capitalizados anualmente. O limite máximo é de 50%;

  • multa de 10%.

GPS atrasado antes de 1996

Aqui, é importante lembrar que a implantação da obrigatoriedade do pagamento da GPS em atraso com a cobrança de multas e juros só ocorreu em 1996. Portanto, o INSS não pode cobrar multa nem juros dos atrasos anteriores a 14/10/1996.

Nesse caso, o contribuinte pode fazer o pagamento sem o acréscimo dos valores. Caso os juros já tenham sido cobrados, é possível a solicitação da restituição dos valores a mais, por meio de uma ação judicial.

Quem não precisa pagar o GPS em atraso?

Existem casos nos quais os contribuintes não precisam pagar a GPS em atraso. Portanto, antes de sair calculando os juros e multas da sua guia, certifique-se se você realmente é um dos casos que precisam passar por este procedimento. Os mais comuns de isenção do recolhimento em atraso são:

  • Trabalhador rural antes de 1991;

  • Trabalho prestado como contribuinte individual para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;

  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Se você se encaixa em uma dessas situações, basta agrupar os documentos que comprovem a sua atividade e agende o serviço de atualização de tempo de contribuição.

Trabalhadores com carteira assinada também não precisam recolher as contribuições ao INSS, uma vez que esta é uma responsabilidade do empregador.

Fique atento às mudanças de regras na sua aposentadoria

Agora você compreendeu o que é a Guia da Previdência Social, o que acontece quando ela está em atraso e quais são os passos que você deve tomar para regularizar a sua situação e continuar a usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS, como a aposentadoria.

Caso você esteja com GPS em atraso, não se desespere. Como vimos, é importante analisar todo o cenário, compreender qual é a sua real situação e, então, entender quais são os próximos passos a tomar.

Para conseguir a aposentadoria, é imprescindível estar sempre atento às constantes mudanças na legislação, uma vez que elas impactam diretamente no tempo de contribuição necessário para cada caso. Por isso, saiba como fazer o cálculo da aposentadoria e acompanhe as alterações da lei.


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Fonte:Omie

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