Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e como funcionam?
- Redação
- 14 de jan.
- 2 min de leitura

Os impostos diretos são os que incidem sobre a renda ou sobre um bem, como um imóvel ou veículo. Já os impostos indiretos são aqueles que incidem na compra de um produto, ou serviço, ou, de forma resumida, os impostos que recaem sobre o consumo.
Dessa forma, a diferença entre impostos diretos e indiretos é que o primeiro é cobrado diretamente do contribuinte, tanto pessoa física como pessoa jurídica, caso ele tenha uma propriedade, por exemplo.
Por outro lado, o imposto indireto está incluído no valor de produto ou serviço, logo é recolhido pela pessoa jurídica, sendo seu valor repassado ao contribuinte.
Quais são os impostos diretos e indiretos?
Depois de compreender a definição de impostos diretos e indiretos, é preciso saber quais são os impostos de cada categoria. Confira abaixo.
Tipos de impostos diretos
Os impostos diretos são cobrados sobre a renda ou um bem. Confira!
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): o imposto de renda incide sobre os rendimentos tributáveis de pessoa física, como salários;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): incide sobre os rendimentos das empresas. Para aquelas enquadradas no Simples Nacional, o IRPJ é cobrado com os outros impostos em uma única guia. Para empresas de Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil e, para empresas de Lucro Presumido, sobre a presunção de lucro;
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, como casa, apartamento ou terreno localizado em meio urbano;
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): tributo estadual, cobrado sobre veículos automotores, sendo que o valor do imposto pode ter variação segundo o estado e características do veículo;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): é um imposto federal que incide sobre a propriedade localizada no meio rural.
Tipos de impostos indiretos
Os impostos indiretos são pagos pelo consumidor no momento de adquirir um produto ou serviço, ou seja, o imposto está embutido no preço. São eles:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto federal que incide sobre produtos da indústria nacional;
Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas e serve para financiar a Seguridade Social;
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicações e de energia elétrica;
Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS): cobrado pelas empresas para financiar o abono salarial;
Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.
Vale ressaltar que PIS e Cofins não são considerados impostos e sim contribuições, porém o valor pago pela empresa se reflete no preço do produto comercializado ou serviço prestado. Ou seja, são valores que, indiretamente, chegam ao contribuinte.
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Fonte: Omie
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