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INSS: Você sabia que seu benefício pode ser suspenso?


Uma vez adquirido o direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os contemplados devem ficar atentos às condições e pré-requisitos do pagamento recebido, para que os valores não sejam suspensos e até mesmo cancelados dependendo da situação.

No último pente-fino realizado pelo órgão em setembro deste ano, foram encerrados 29.639 benefícios do auxílio-doença, o que corresponde a 59% do total analisado nesta categoria.

Nessas avaliações o governo busca analisar pagamentos que estão sendo feitos a segurados que não se enquadram mais no tipo de auxílio antes adquirido, por exemplo no auxílio-doença, pessoas que já recuperaram a capacidade de trabalhar, portanto não podem mais receber esse benefício.

O órgão tem um cronograma permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios, justamente para apurar irregularidades e erros. Por isso, confira situações em que os pagamentos podem ser cancelados.

Benefícios concedidos com erros

Caso os pagamentos sejam feitos com valores maiores ou menores do que o previsto, pode haver a suspensão para a correção. Também ocorre quando a documentação apresentada está irregular ou mesmo é verificada com falsificada.

Nessas situações a pessoa será notificada e poderá apresentar correções ou provas para que sejam mantidos os pagamentos.

Ausência da prova de vida

A prova de vida deve ser feita anualmente pelos aposentados e pensionistas mais velhos. Ao ser comprovado a vida do titular, os benefícios seguem sendo pagos. Caso isso não aconteça, a situação pode ser revogada.

Falta na perícia obrigatória

O pente-fino dos benefícios por incapacidade também acontecem com frequência para buscar inconsistência entre os contemplados.

Aqueles aposentados por invalidez podem ser convocados a qualquer momento para reavaliação das condições que justificam o afastamento e o recebimento da aposentadoria.

Cárcere privado

Se houver a prisão do titular durante o recebimento do auxílio-doença, os pagamentos serão revogados até o momento da soltura, no qual a situação será analisada e os valores podem voltar a ser pagos.


É isso, nos vemos no próximo artigo, até lá!


Fonte: Contábeis





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