O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, que utiliza como base de cálculo a presunção do lucro de uma empresa no período de avaliação.
Ele é atribuído a empresas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não atuam em áreas específicas do mercado, como bancos e corretoras.
Como funciona o Lucro Presumido?
No regime de Lucro Presumido, a empresa não calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus lucros reais apurados no período.
Em vez disso, a Receita Federal estabelece uma presunção de lucro com base na atividade da empresa. Essa presunção é determinada por meio de porcentagens que variam conforme o tipo de atividade econômica da organização.
Lucro Presumido x Lucro Real
Ao contrário do Lucro Real, que usa o valor específico do lucro líquido — faturamento menos despesas —, o Lucro Presumido é uma modalidade de recolhimento tributário que faz uma estimativa de quanto do faturamento da empresa é realmente o lucro do negócio.
O Lucro Presumido tem alíquotas determinadas em tabela, variando entre 1,6% e 32% sobre o faturamento. Mas, lembre-se: esse percentual pode mudar dependendo da atividade exercida no mercado.
Quem pode optar pelo regime de Lucro Presumido?
No Brasil, o regime tributário do Lucro Presumido está disponível para determinadas empresas que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária. Entre os requisitos que permitem a elegibilidade para esse sistema estão:
limite de faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões;
instituições financeiras, companhias seguradoras, empresas que explorem atividades de locação de imóveis, entre outras, são vedadas de optar pelo Lucro Presumido;
não pode ter sócios estrangeiros;
não pode receber rendimentos do exterior.
As atividades permitidas para o Lucro Presumido são:
Transporte de cargas;
Transportadores;
Comércio de produtos;
Construção civil;
Atividade rural;
Serviços hospitalares;
Profissionais liberais e autônomos (contadores, dentistas, engenheiros, entre outros).
Vale salientar que a escolha do regime tributário deve ser feita com base na análise detalhada da situação da empresa, suas atividades e suas projeções financeiras. Por isso, ter o auxílio de um contador é essencial para entender quais os impostos do Lucro Presumido e como calculá-los.
Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
Provavelmente você já deve ter ouvido falar nas obrigações acessórias do Lucro Presumido. Elas são todas as burocracias exigidas das empresas, como entregar declarações e emitir notas fiscais. Confira as obrigações abaixo:
Notas fiscais de produtos e serviços;
Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser encaminhadas anualmente por meio do SPED Fiscal;
Transmissão do recolhimento dos impostos;
Declaração do ISS (Imposto Sobre Serviço);
Documentos como Declaração e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Apesar de parecer pouco viável, o Lucro Presumido pode oferecer diversas vantagens para a empresa que se adequa e opta por esse regime:
Baixas alíquotas – uma das principais vantagens do Lucro Presumido são as baixas alíquotas, que, em geral, ficam entre 1,6% e 16% e, em casos, raros chegam a 32%;
Incidência do PIS e COFINS – em comparação a outros regimes, essa incidência é baixa;
Flexibilidade financeira – esse regime permite utilizar o lucro real da empresa, já que há o baixo uso dos rendimentos nos pagamentos dos encargos. Isso quer dizer que você pode direcionar esse dinheiro para outro setor e ampliar as operações do seu empreendimento.
Por outro lado, o Lucro Presumido também oferece desafios para as empresas, como:
Complexidade na transição para o Lucro Real – mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real pode ser um processo complexo e burocrático e as empresas precisam estar preparadas para lidar com os requisitos contábeis e fiscais;
Controles contábeis – embora o Lucro Presumido exija menos controles contábeis detalhados do que o Lucro Real, as empresas ainda precisam manter registros precisos e organizados de suas atividades financeiras, para cumprir com as obrigações tributárias;
Impossibilidade de aproveitar prejuízos fiscais – não é possível compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, como em outros regimes;
Para ter mais clareza desse cenário, leve em conta a estrutura de custos, as atividades, as projeções financeiras e outros fatores relevantes relativos à empresa para tomar a decisão mais adequada.
Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa?
A escolha do regime tributário ideal para sua empresa é uma decisão importante que afetará diretamente a carga de impostos e, consequentemente, a rentabilidade do seu negócio. Assim, é recomendado:
entender as opções disponíveis – comece compreendendo cada um dos regimes disponíveis e os requisitos de adequação;
fazer uma avaliação da natureza do seu negócio – o tipo de atividade que sua empresa realiza pode influenciar a escolha do regime tributário;
levar em consideração o faturamento atual – esse valor será um indicativo importante na hora da adequação;
analisar a margem de lucro – com margens variáveis, por exemplo, o Lucro Real se torna uma opção melhor;
considerar a questão administrativa – leve em conta a simplicidade administrativa de cada regime tributário.
estar preparado para mudar – à medida que sua empresa cresce e sua situação financeira muda, pode ser necessário revisar e ajustar seu regime tributário para garantir que ele continue sendo o mais vantajoso e correto.
Outras dúvidas sobre o Lucro Presumido
Aqui você encontra as Perguntas Frequentes relacionadas ao Lucro Presumido:
Como escolher entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
É preciso fazer uma análise das opções e um diagnóstico da sua empresa para, então, poder escolher uma opção.
Qual é a diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional?
Enquanto o Simples Nacional está mais relacionado ao tamanho da empresa, o Lucro Presumido considera o tipo da atividade desenvolvida.
Empresas do Lucro Presumido precisam emitir notas fiscais?
Sim, empresas que adotam o regime tributário do Lucro Presumido são obrigadas a emitir notas fiscais, assim como empresas de outros regimes tributários.
É possível mudar do Lucro Presumido para outro regime tributário?
Sim, conforme o desempenho da empresa pode haver a necessidade de alterar o tipo de regime tributário.
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Fonte: Omie
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