top of page

Imposto de Renda 2024: saiba tudo sobre o IRPF



No início do ano, é comum surgirem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2024. Nesse sentido, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária para uma declaração precisa.


No entanto, as normativas do IRPF estão em constante debate, passando por revisões periódicas que impactam diretamente no preenchimento, restituição e alíquotas. Como ficam essas e outras etapas em 2024?


Prepare-se para compreender as nuances do Imposto de Renda de Pessoa Física, antecipando-se às obrigações fiscais e assegurando uma gestão tributária eficiente para o próximo ano.


O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é o imposto cobrado pela Receita Federal referente ao rendimento anual do cidadão e também de empresas, sendo seu valor calculado conforme a renda declarada.

Ele também permite com que o governo brasileiro tenha um controle maior em relação à renda da população e seus gastos. 


Através dele, pretende-se também coibir a sonegação de impostos, já que tanto a pessoa física como jurídica tem que prestar contas dos valores que recebem. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são o salário, investimentos, aluguéis e prêmios da loteria.


Como funciona o Imposto de Renda

Para compreender o que é Imposto de Renda, é imprescindível entender que ele funciona como o imposto sobre a renda tributável. 


  1. Para o valor do tributo ser gerado, é necessário preencher uma declaração online no site da Receita Federal, onde é preciso inserir todos os seus ganhos tributáveis relativos ao ano anterior e também os gastos que estão passíveis de dedução;

  2. É realizado o cálculo do imposto, onde será determinado o valor que você deve pagar ou se tem direito a uma restituição;

  3. Opte por enviar a sua declaração de Imposto de Renda 2024 imediatamente ou tê-la analisada. Nesse caso, há o risco de que o valor cobrado seja maior ou menor.


Além de ser um documento importante para que o governo compreenda melhor como se dá a distribuição de renda no país e a relação dos gastos, a declaração do IR também possibilita ter uma visão ampla de como foi a sua movimentação financeira durante o ano. 

Por exemplo, se você fez investimentos, o quanto de retorno eles ofereceram, se houve um crescimento da renda ou redução. O mesmo vale para empresas.


Restituição 

A restituição do Imposto de Renda representa a devolução de valores pagos em excesso ao longo do ano pelos contribuintes brasileiros. 


Após o período de declaração, caso o cálculo da Receita Federal indique que o contribuinte pagou mais imposto do que efetivamente deveria, seja por deduções legais ou por retenções na fonte, ele tem direito à restituição em conta.


Diferenças do Imposto de Renda para pessoa física e jurídica

A diferença entre Imposto de Renda para pessoa física e jurídica é que o primeiro se refere ao imposto sobre a renda individual de uma pessoa, já o segundo é imposto pelos ganhos de uma empresa. 


A forma de fazer a declaração, o que é tributável e o que pode ser deduzido difere nessas duas categorias, já que a base de cálculo, assim como as deduções e descontos também são diferentes.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?


Pessoas físicas que:


  • Receberam mais de R$28.559,70 no ano de 2023;

  • Obtiveram um rendimento maior do que R$40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;

  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.


Pessoas jurídicas:


  • Todas as empresas que não se encaixam na categoria de MEI (Microempreendedor Individual) precisam declarar Imposto de Renda 2024;

  • O Imposto MEI tem regras diferenciadas. Vale a pena conferir regras no portal da Receita Federal;

  • As alíquotas aplicadas são: 15% sobre o lucro real, 10% sobre parcelas acima de R$20.000, 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987 das empresas concessionárias de serviços públicos. 


Isenção do IRPF 2024

Estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2024 os cidadãos com o rendimento menor do que o estipulado. 


A faixa de isenção anterior era de até R$1.903,98, porém para 2024 foi atualizado para até R$2.112,00, ou seja, pessoas com rendimento mensal abaixo desse valor, não pagam o imposto.


Também entram na isenção portadores das seguintes condições:


  • Tuberculose ativa;

  • Cardiopatia grave;

  • Neoplasia maligna;

  • Nefropatia grave;

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Doença de Paget em estados avançados;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Esclerose múltipla;

  • Moléstia;

  • Hanseníase;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Hepatopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Alienação mental.


Mudanças no Imposto de Renda 2024

A principal mudança é o valor da base para a isenção do IR, que antes era de R$1.903,98 e aumentou para R$2.112,00, devido ao reajuste do salário mínimo brasileiro, que foi atualizado para R$1.320,00.


Assim, caso seu rendimento seja de até até dois salários mínimos, estará isento da obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Ademais, será concedido desconto de R$528,00 em cima do imposto pago direto na fonte, a modalidade simplificada, o que significa que quem ganha até R$2.112,00 soma essa dedução e obtém a isenção de até R$2.640,00.


Essa mudança visa beneficiar, principalmente, contribuintes que recebem uma renda mensal de menor valor. Vale a pena consultar um escritório contábil online para sanar dúvidas mais complexas.

Novidades no Imposto de Renda 2024

As regras fiscais são atualizadas anualmente. Por isso, é importante se atentar para garantir o cumprimento e evitar dores de cabeça na hora da entrega, que já é uma situação alarmante por si só. Assim, confira as novidades:


Liberação da declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida será disponibilizada para todos os contribuintes, independentemente da modalidade de declaração. 


Isso porque a Receita Federal pretende alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchida em 2024, para superar os 7,6% de 2023.


Movimentação na Bolsa de Valores

Anteriormente, independentemente do valor movimentado, era obrigatória a declaração do Imposto de Renda quando ocorriam operações na Bolsa de Valores.


Agora em 2024, somente quem movimentou um valor acima de R$40 mil é que está dentro da obrigatoriedade da declaração. 

Autorização de acesso

Foi autorizado que tanto o procurador (pessoa física ou jurídica) do contribuinte, possa utilizar a declaração pré-preenchida do contribuinte, através de uma procuração eletrônica, por intervenção da nova funcionalidade disponível na ferramenta Meu Imposto de Renda chamada “Autorização de acesso”. 


Assim, é imprescindível que ambas as partes, quem está autorizando tanto quanto quem uso autoriza, possua uma conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

 

A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, para declarar, retificar, ver resumo, pendências, gerar e outras funções. 


Restituição por meio do Pix

O contribuinte que optar por receber a restituição através de Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor de forma mais rápida. Entretanto, essa novidade vale somente para quem declarar a chave do tipo CPF.


A consulta quanto a restituição pode ser feita tanto nos aplicativos oficiais quanto no portal da Receita Federal. Confira as datas das restituições do Imposto de Renda 2024: 


  • Primeiro lote – 31/5

  • Segundo lote – 30/6

  • Terceiro lote – 31/7

  • Quarto lote – 31/08

  • Quinto e último lote – 29/9


Recuperação automática de informações

Recuperação automática de informações referente: 


  • contas bancárias;

  • cripto ativos;

  • móveis;

  • doações;

  • aplicações e fundos de investimentos


Outras alterações nas fichas cadastrais

Atualização de rendimento de pensão alimentícia, tal informação deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

Na ficha de Bens e Direito, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;


Aparecerá mensagem informando a opção do débito automático quando da entrega para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, como consequência multas e juros.


Tabela do Imposto de Renda válida para 2024

Confira como fica a nova tabela Imposto de Renda 2024 progressiva:




Prazo para declarar o Imposto de Renda 2024

O prazo para o envio do Imposto de Renda 2024 vai do dia 15 de março  até 31 de maio. Vale a pena já deixar a data final anotada para evitar dores de cabeça e também já deixar todos os papéis necessários organizados. 


Atenção, pois a multa para quem não realizar a entrega dentro deste prazo varia de 1% sobre o imposto devido até 20%. Sendo que o valor mínimo é de R$165,74. 


A irregularidade também pode acarretar restrições no CPF. O recomendável é economizar e entregar tudo corretamente dentro da data estipulada.  Se você gostou de conferir as dicas, provavelmente vai gostar de outros conteúdos aqui. Não deixe de visitá-los também!


Fonte: Omie

Comments


detalhe_identidade.png
bottom of page