Como empreendedor, todo MEI precisa se atentar a muitos detalhes acerca de tributos, taxas e guias, ainda mais se contar com um funcionário registrado, direito legítimo. Uma dessas guias é a GPS INSS, que assegura o pagamento das contribuições sociais.
Por diversos motivos, é importante manter essa guia com pagamento em dia. Além do mais, deve-se entender exatamente do que se trata e o que oferece este documento essencial para programar e planejar a aposentadoria e o recebimento de benefícios.
Por isso, neste artigo, abordamos tudo o que você precisa saber sobre essa guia, além de orientar como solicitar o carnê GPS e as formas de pagá-lo. Boa leitura!
O que é a GPS do INSS e por que ficar de olho?
GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, um documento utilizado para pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, as contribuições sociais do contribuinte, seja pessoa física, empresa ou profissional autônomo.
O documento utiliza o cadastro individual que é informado ao INSS, salvando nos bancos de dados do Órgão todas as contribuições pagas ou inadimplentes do indivíduo ou empresa cadastrada.
Ainda, o pagamento da contribuição pode ser mensal ou trimestral, porém, deve estar em dia para evitar complicações como multas e retificações. Além disso, pagando o carnê sem atrasos, o segurado pelo INSS garante seus benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio temporário e diversos outros que podem ser provenientes de resultado de perícia do INSS.
Há muitas formas de se tornar um segurado do INSS por meio do pagamento da GPS. Veja quem precisa pagar:
MEI (Microempreendedor individual);
Facultativos: cidadãos que não exercem atividade remunerada, mas que optam por contribuir ao INSS com a finalidade de assegurar os benefícios junto à Previdência Social;
Empregados: se trabalhando de carteira assinada;
Empregados domésticos: os que prestam serviços em residências particulares, se a atividade não tiver fins lucrativos ao empregador;
Contribuinte individual: aquele que exerce atividade remunerada, assumindo os riscos dessa atividade, ou seja, sem o apoio financeiro e fiscal de outros. Entram nessa lista os trabalhadores autônomos, trabalhadores equiparados e os empresários;
Donas de casa com baixa renda: segundo a lei, não há diferença se é mulher, homem ou em relação à idade;
Contribuintes especiais: os que exercem atividade rural para sustento da própria família.
Vale ressaltar que cada uma dessas modalidades citadas podem ter um modo e valor diferente de cobrança, podendo, também, trazer diferença nos benefícios que o contribuinte venha a ter direito, como a aposentadoria por idade.
Aqui, vamos citar a diferença do MEI para o contribuinte individual. O valor de contribuição das duas categorias é diferente, assim como sua formalização, já que todo MEI possui um CNPJ e contribui através da DAS, um boleto mensal. Por isso ele não precisa do carnê GPS. Nesse caso, o microempreendedor individual faz o recolhimento do INSS sobre um salário mínimo.
Qual o valor da Guia da Previdência Social do INSS?
Segundo o art. 398 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o valor mínimo para recolhimento em GPS é de R$ 10,00.
Nos casos em que o cálculo GPS resulte em um valor inferior a R$ 10,00, precisam ser adicionadas as contribuições que correspondem aos períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo.
O cálculo da Guia da Previdência Social do INSS deve ser feito todo mês, iniciando a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os benefícios (vale-transporte, vale refeição e vale alimentação, por exemplo) e os descontos. Para tanto, deve ser analisado todo o cálculo da folha de pagamento.
Aqui, é importante se atentar às horas extras, atrasos e saídas antecipadas sem uma justificativa, faltas sem justificativas documentadas e outros fatores que interferem na remuneração bruta, pois têm um impacto direto sobre o cálculo.
Outra dedução a ser considerada é o benefício de pensão alimentícia. Confira os valores das alíquotas de cada categoria, a seguir.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT):
Salário até R$ 1.212,00: alíquota de 7,5%;
Salário de R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35: alíquota de 9,0%;
Salário de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: alíquota de 12,0%;
Salário de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: alíquota de 14,0%.
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário até R$ 1 045,00: alíquota de 7,5%;
Salário de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60: alíquota de 9,0%;
Salário de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: alíquota de 12,0%;
Salário de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: alíquota de 14,0%.
Contribuinte individual e facultativo:
Salário até R$ 1.212, 00: alíquota de 5% (Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda);
Salário até R$ 1.212, 00: alíquota de 11% (Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência);
Salário de R$ 1.100,00 até R$ 7.087,22: alíquota de 20%.
Aqui, é importante destacar que as alíquotas exclusivas do Facultativo Baixa Renda e do Plano Simplificado de Previdência não dão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
De qualquer forma, aconselhamos consultar um profissional contábil para ajudar com o cálculo da aposentadoria, de modo conciso.
Como fazer para pagar o carnê da GPS do INSS?
Solicitar o carnê da GPS do INSS é simples e pode ser emitido digitalmente. Veja o passo a passo:
Passo 1: Acesse o portal da Receita Federal;
Passo 2: Selecione o grupo ao qual você está inserido, de acordo com data de filiação ao INSS;
Passo 3: Informe qual a sua categoria;
Passo 4: Informe o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Além disso, o carnê também pode ser adquirido em papelarias e seu pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, online (via internet banking), por débito automático ou por meio de aplicativos que escaneiam o código de barra do boleto da GPS.
Mas, atenção: para pagamento em rede bancária, o valor mínimo estipulado pelo INSS para a arrecadação de guias GPS é de R$ 29,00.
Quais os prazos e multas por atrasos no pagamento?
É preciso ficar de olho nos prazos dos recolhimentos, já que a data limite de pagamento de cada categoria é diferente. Conheça:
MEI: as guias de pagamento DAS são geradas no próprio portal, com vencimento até o dia 20 de cada mês;
Empregado Doméstico: precisar recolher a contribuição até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
Contribuinte Individual, Segurado Especial e o Facultativo: o vencimento da contribuição é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
Empresa ou Equiparada: o pagamento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro.
Para pagamentos que ocorram fora da data limite de pagamento, há multas e aplicação de mora diária, ou seja, juros, sendo que a multa é correspondente a 0,33% por dia de atraso e começa a valer a partir do dia seguinte ao vencimento até que o pagamento ocorra. O limite aplicado é de 20%.
A atenção ao pagamento deve ser redobrada ao autônomo, pois ele não tem direito de recorrer a um possível empregador e, consequentemente, deixando de contribuir, também deixará de ter direito aos benefícios do INSS.
Cada benefício tem um tempo de carência para perder seu direito, o que varia conforme o tempo de contribuição. Por exemplo: contribuintes que deixaram de pagar o carnê poderão requerer os benefícios por doze meses.
Mas para quem contribuiu durante 120 meses sem interrupções, é possível solicitar os serviços da Previdência por até vinte e quatro meses, mesmo sem contribuir. Vale lembrar que a consulta de GPS em atraso pode ser realizada no site da Receita Federal, acessando o SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
Planeje seus passos
Neste conteúdo, você aprendeu a importância do entendimento sobre o que é guia da previdência social, assim como seu cálculo, principalmente para o microempreendedor individual.
Dessa forma, é essencial se organizar para planejar seus futuros passos, garantindo, assim, seus benefícios, caso venha precisar. Também vale estudar e aprofundar-se nos temas tributários de seu negócio, para se inteirar e otimizar a gestão.
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Fonte:Omie
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