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O que é Carnê-leão e como funciona?

Aqui, você vai conferir o que é o Carnê-leão, como ele funciona e qual profissional deve pagar este tipo de documento. Além disso, também vai entender como solicitar e pagá-lo. Acompanhe no artigo a seguir.


O que é Carnê-leão?

O Carnê-leão é um tipo de recolhimento do imposto de renda instituído através do Decreto-lei Nº1.795/1979, que tem caráter obrigatório para pessoas físicas, residentes no país que recebam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Ele deve ser gerado e pago mensalmente e são utilizados, principalmente, por profissionais autônomos e liberais.


Existe, inclusive, a dúvida se é mais vantajoso permanecer como pessoa física e pagar mensalmente o Carnê-leão, ou abrir um CNPJ e passar a exercer a atividade através de uma pessoa jurídica.


É importante pontuar que a legislação brasileira de Nº9.250/1995 regulamenta que cada pessoa, física ou jurídica, deve pagar um imposto sobre cada renda recebida. E, uma vez que os trabalhadores autônomos não possuem vínculos empregatícios, como carteira assinada, os próprios profissionais devem fazer este recolhimento através do Carnê-leão.


Sendo assim, trabalhadores com carteira assinada e transações entre pessoas jurídicas estão isentos de declarar o Carnê-leão, pois já contam com o imposto retido direto na fonte. Portanto, não há a necessidade de preencher e pagar o documento.

Para os outros casos, no qual existe o recebimento de quantias de outras pessoas físicas que residam no Brasil, ou rendimentos vindos do exterior, o recolhimento mensal da tributação é obrigatório. Caso as obrigações não sejam cumpridas, uma série de sanções podem ser aplicadas, como multas e juros, ou, ainda, a prática pode se configurar como crime de sonegação fiscal, representando risco legal.

Como funciona o Carnê-leão e quem deve pagar?

Basicamente, o Carnê-leão funciona como um documento de registro cronológico dos recebimentos mensais da pessoa física, assim como as despesas que o profissional tem ao prestar algum serviço. Por meio desses registros é possível fazer o cálculo do valor de imposto que deve ser pago para a Receita Federal.


O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 1.903,98. Nessa categoria, também estão inclusos os contribuintes que recebem rendimentos de:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;

  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel);

  • Arrendamento e subarrendamento;

  • Pensões, inclusive alimentícia;

  • Prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;

  • Valores recebidos do exterior;

  • Valores recebidos pelos produtores rurais.

Pessoas físicas que tenham rendimentos provenientes de pessoas jurídicas ou de outras pessoas físicas com quem tenham vínculos empregatícios formais estão isentos de pagamento do Carnê-leão. Nesses casos, basta ficar atento à já conhecida Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se você possui ações, inclusive, deve estar em dia com o passo a passo para declarar ações no imposto de renda.


Quais despesas dão desconto no Carnê-leão?

Assim como acontece na declaração de IRPF, é possível deduzir alguns impostos do seu Carnê-leão. O profissional pode lançar todas as despesas feitas no exercício da sua atividade enquanto pessoa física, o que poderá gerar deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).


Sendo assim, por meio das deduções das despesas, o profissional pode diminuir o valor do imposto a ser pago, ou aumentar o valor da restituição do IR. Para tanto, basta incluir todos os gastos que envolvem o exercício da atividade no momento de preenchimento do documento.

Alguns gastos passíveis de dedução são:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do espaço físico;

  • Contas de água, luz e telefone;

  • Despesas com funcionários;

  • Materiais de escritório e informática;

  • Honorários.

Por onde pedir o Carnê-leão?

Desde 2021, o documento está disponível para preenchimento online no site da Receita Federal, na aba do e-Cac, o Centro Virtual de Atendimento da Receita. Uma vez que você já tenha inserido os seus dados pessoais no site, basta preencher o seu carnê leão na aba “Meu Imposto de Renda”, com os rendimentos e despesas do período.


O processo de recolhimento do imposto no Carnê-leão deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao daquele do recebimento em questão. Vale lembrar que o Fisco dispõe anualmente de uma nova versão do programa, portanto, é interessante estar sempre atento a qualquer atualização.

Como pagar e declarar o Carnê-leão?

Se você já tiver preenchido todos os recebimentos mensais no Carnê-leão no portal do e-Cac, certamente a ferramenta irá disponibilizar uma guia de DARF que contém todas as especificações do valor devido. Esse boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou até mesmo através dos aplicativos online.


Caso você não tenha feito o pagamento e a guia DARF esteja em atraso, existe uma taxa de 0,33% de multa por dia de atraso, chegando a um máximo de 20%. Além disso, também é cobrado um acréscimo de 1% de juro por mês de atraso. Nesse caso, o contribuinte deve acessar a plataforma da Receita Federal novamente e emitir a guia DARF em atraso.

Agilize a declaração do IRPF: Use a tecnologia a seu favor!

A declaração do IRPF, assim como o recolhimento mensal do Carnê-leão, não precisa ser uma complicação para os seus clientes. O primeiro passo para evitar transtornos é conhecer detalhadamente as informações sobre o assunto e, então, contar com o auxílio de ferramentas tecnológicas para tornar o processo ainda mais simples e fluido.


Neste artigo, você conheceu um pouco mais sobre as funcionalidades do Carnê-leão, quem são as pessoas que precisam pagá-lo, como conseguir algumas deduções no pagamento e como pagar e declarar corretamente a guia DARF.


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Fonte: Omie

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