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O que é IRRF? Importância, formas de calcular e tabela 2023

Quem fecha as contas mensais de uma empresa precisa entender a fundo o que é IRRF e como calcular esse imposto. É de responsabilidade do empreendedor, junto da equipe financeira, fazer esse cálculo em cima do salário de todos os colaboradores.



Não saber calcular corretamente o IRRF pode levar a diversos problemas com o fisco. Os erros mais comuns estão no processo de preenchimento, com valores a serem esquecidos ou preenchidos com erros.


O que é IRRF e para que serve?

O IRRF é um tributo brasileiro que incide sobre diversos tipos de rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, sendo uma forma de antecipação do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, onde o valor é descontado diretamente na fonte pagadora.

Sua função é assegurar ao governo uma parcela do IR que seria devido pelo contribuinte, evitando a sonegação fiscal, abrangendo uma variedade de situações, como juramentos, honorários, aluguéis, juros, dividendos, entre outros.


A base legal para a aplicação do IRRF encontra-se na legislação tributária brasileira, mais especificamente na Lei nº 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), e na Lei nº 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas.


O IRRF está intimamente relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é uma declaração anual feita pelos cidadãos para apurar seu imposto devido com base em todos os seus rendimentos e despesas.


O valor retido na fonte ao longo do ano é abatido do valor total a ser pago ou restituído. Isso significa que o valor retido é uma antecipação do imposto que a pessoa física deveria pagar ou ser restituída ao final do ano.


Qual a diferença entre IRRF e IRPF?

O IRRF é descontado diretamente em transações financeiras, como antecipação do Imposto de Renda, enquanto o IRPF é pago anualmente pelos indivíduos com base em sua renda ao longo do ano fiscal, exigindo uma declaração detalhada de rendimentos e deduções.


Entenda abaixo de forma mais detalhada diferença entre ambos por meio das características:


IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

  • É um mecanismo de retenção antecipada do IR devido a diversos tipos de rendimentos;

  • O valor é descontado diretamente na fonte pagadora no momento do pagamento ou crédito;

  • Serve como uma forma de antecipação do imposto devido pelo contribuinte ao governo;

  • Abrange situações como honorários, aluguéis, juros, dividendos, entre outros;

  • Tem o propósito de garantir uma entrada de recursos aos cofres públicos de forma mais imediata;

  • Sua base legal está na legislação tributária, como o Código Tributário Nacional e a Lei do Imposto de Renda das pessoas físicas;

  • O valor retido na fonte ao longo do ano é abatido do valor total a ser pago ou restituído no IRPF;

  • Ajuda a evitar a evasão fiscal, assegurando uma parcela do imposto antes da declaração anual.

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física):

  • É a declaração anual feita por pessoas físicas para apurar o imposto devido com base em todos os rendimentos e despesas;

  • Envolve um processo de prestação de contas ao governo sobre os ganhos e gastos do contribuinte ao longo do ano fiscal;

  • Os contribuintes podem deduzir despesas como saúde, educação e dependentes para calcular o valor final do imposto devido;

  • É uma declaração ampla, abrangendo todos os rendimentos do contribuinte, inclusive aqueles que não tiveram retenção na fonte;

  • Se o valor retido na fonte (IRRF) for maior que o imposto devido no IRPF, o contribuinte pode receber restituição;

  • Caso contrário, se o valor retido na fonte for menor que o imposto devido no IRPF, o contribuinte deverá pagar a diferença;

  • Pode resultar em um pagamento adicional ao governo ou em uma restituição ao contribuinte, dependendo da situação financeira e das deduções definitivas;

  • A declaração é realizada normalmente entre os meses de março e abril.


Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?

O desconto do IRRF na folha de pagamento é feito direto no holerite do salário do funcionário, ou seja, logo nos primeiros dias úteis de cada mês a pessoa poderá visualizar esses descontos direto na folha de pagamento.


Essas informações devem constar na folha de pagamento com os devidos números e valores discriminados. No caso de descontos adicionais, como em empresas que oferecem plano de saúde ou outros benefícios, os valores devem ser diferenciados.


Ter acesso aos valores descontados é um direito do trabalhador e deve ser oferecido com eficiência pelo empreendedor.


Quem tem que pagar o IRRF?

O IRRF enquadra tanto pessoas físicas quanto jurídicas e existe a obrigatoriedade da arrecadação quando ocorrem os seguintes casos:

  • Pagamento de trabalho não assalariado ou assalariado;

  • Pagamento de serviços entre PJs (pessoas jurídicas);

  • Rendimentos originados por investimentos;

  • Rendimentos originados por royalties e aluguéis.

Além desses exemplos, vale a pena ficar atento, pois outros tipos de renda, como licença maternidade, prêmios e gratificações, por exemplo, também podem ser incluídos na cobrança do imposto de renda retido na fonte.


Quais pessoas estão isentas de pagar o IRRF?

Já as pessoas que são isentas desse imposto são:

  • Aquelas que têm o salário bruto mensal inferior a R$ 2.112,00;

  • Proventos de aposentadoria;

  • Recebimento de pensão dos portadores de doenças graves ou deficiências físicas.

Como calcular o IRRF?

Para calcular o IRRF, é preciso saber o salário bruto do colaborador, que é descoberto a partir da soma de todos os ganhos da pessoa – sem os descontos de INSS e afins. Aqui entra conta salário, horas extras, adicionais, possíveis adiantamentos etc.


Feito isso, é preciso subtrair a contribuição previdenciária do salário bruto, que costuma variar conforme a faixa de renda do indivíduo. Assim, o valor já poderá ser enquadrado na alíquota de IRRF que corresponde à realidade da pessoa.


Para entender melhor, veja os pontos mais importantes ao fazer o cálculo:


Cálculo dos vencimentos

Envolve determinar a base sobre a qual o imposto será aplicado. Começa com a identificação do montante total recebido, seguido pela dedução de descontos obrigatórios, como INSS.


A quantidade resultante, chamada de Base de Cálculo, é então usada para consultar a tabela de alíquotas de imposto, que aumentam à medida que os rendimentos aumentam.


Aplique a taxa correta à Base de Cálculo e subtraia a parcela a deduzir correspondente ao valor do IRRF a ser retido.


Redução do INSS

Refere-se à subtração dos valores obrigatórios destinados à Previdência Social do montante total recebido, gerado na chamada Base de Cálculo. Esse desconto do INSS influencia diretamente o valor sobre o qual o imposto será calculado.


Quanto maior a redução do INSS, menor será a Base de Cálculo, o que poderá diminuir o valor do IRRF retido. Portanto, entender e aplicar corretamente essa redução é crucial para otimizar a gestão tributária e garantir a exatidão do IRRF calculado.


Desconto do IRRF

Envolve a aplicação de alíquotas de imposto sobre determinados tipos de rendimentos, que são retidos diretamente na fonte pagadora, atendendo o valor a ser recebido pelo contribuinte.

Esse desconto varia de acordo com a natureza do rendimento e com as regras protegidas na tabela progressiva do Imposto de Renda, levando em conta a faixa de renda em que o contribuinte se enquadra.


O desconto do IRRF tem impacto direto no valor líquido que o contribuinte recebe, afetando suas finanças pessoais e influenciando o montante a ser considerado no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

A tabela do IRRF da Receita Federal tem a função de orientar a retenção adequada do imposto sobre os rendimentos pagos aos contribuintes, definindo as faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, além das parcelas a deduzir do imposto calculado.


Todas as funções da tabela do IRRF

  • Determinar alíquotas: define as alíquotas progressivas de imposto, que aumentam conforme os rendimentos progressivos. Isso garante que quem ganha mais paga uma proporção maior de imposto.

  • Deduções estabelecidas: Junto com as alíquotas, uma tabela especifica parcelas a serem deduzidas do imposto calculado. Essas deduções ajudam a reduzir o valor total do imposto a ser retido.

  • Orientar retenções: serve como guia para a fonte pagadora calcular e reter o imposto correto da remuneração do contribuinte, evitando retenções excessivas ou insuficientes.

  • Garantir conformidade: sua utilização assegura que as retenções de imposto estejam em conformidade com a legislação tributária, ajudando a evitar problemas fiscais tanto para os contribuintes quanto para as fontes pagadoras.

Tabela do IRRF para 2023


A Tabela do IRRF para 2023 tem um impacto direto no cálculo do imposto a ser retido dos rendimentos, pois define como novas faixas de renda, alíquotas progressivas e parcelas a deduzir do imposto a ser retido ao longo do ano.


Essas mudanças podem resultar em variações nos valores retidos, influenciando a renda líquida recebida pelos contribuintes.


A atualização anual da tabela é crucial para manter o processo de retenção sob condições com as condições gestacionais e legais vigentes, assegurando que os cuidados de retenção sejam justos e de acordo com as obrigações fiscais.


Portanto, a compreensão das mudanças na IRRF tabela 2023 é essencial para uma gestão financeira eficaz e conformidade com as leis tributárias.

Confira a tabela de alíquotas e deduções do IRRF em 2023:


Casos que precisam de atenção no cálculo do IRRF

Ao calcular o IRRF na folha de pagamento, é vital estar atento a várias situações para garantir a precisão e conformidade. Alguns casos que requerem atenção especial no cálculo do IRRF na folha de pagamento incluem:


IRRF em adiantamento

Refere-se à retenção antecipada de Imposto de Renda Retido na Fonte em pagamentos de adiantamentos de voos, férias ou outros rendimentos.


Requer atenção especial no cálculo, pois a antecipação pode levar a distorções no valor do imposto retido, uma vez que o cálculo é baseado em um valor que pode não ser representativo do rendimento anual total.


É importante seguir as regras específicas para o cálculo do IRRF em adiantamento, como a possibilidade de considerar a média dos adiantamentos ao longo do ano ou aplicar uma alíquota fixa específica.

O objetivo é garantir que a retenção seja justa e evite os efeitos negativos na remuneração do colaborador, bem como garantir a conformidade com as regulamentações tributárias.


IRRF em férias

Trata-se da retenção do Imposto sobre os valores pagos ao colaborador durante suas férias e requer atenção não calculada devido às particularidades das férias, que podem envolver o pagamento do terço constitucional e outros adicionais.


É fundamental considerar os valores corretos para o cálculo de férias, aplicar alíquotas neutras e verificar se existem benefícios fiscais específicos para essa situação.

Além disso, a antecipação de rendimentos das férias também pode impactar as faixas de renda, observando ajustes para evitar sub-retenção ou retenção excessiva de imposto.


Portanto, ao calcular o IRRF em férias, é essencial seguir as normas da Receita Federal para garantir a precisão e o cumprimento das obrigações fiscais.


IRRF em 13º

Esse caso exige atenção não calculada devido às características do décimo terceiro, que normalmente é um valor extra, sendo importante garantir que a retenção seja aplicada corretamente, considerando as alíquotas regulamentares e as parcelas a deduzir correspondentes à faixa de renda em que o empregado se encontra.


Ainda, é preciso avaliar se há alguma possibilidade de dedução legal, como dependentes e gastos médicos, que podem impactar a base de cálculo do IRRF.

Assegurar um cálculo preciso do IRRF no décimo terceiro é fundamental para evitar sub-retenção ou retenção excessiva de imposto, garantindo a conformidade fiscal e justa remuneração do empregado.


IRRF em participação de lucros e bônus

Requer atenção não calculada devido à natureza variável desses rendimentos e às particularidades fiscais associadas a eles.


É essencial determinar corretamente a alíquota adequada, considerar possíveis limites de isenção ou benefícios fiscais específicos, e garantir que o valor a ser retido seja calculado de maneira justa e conforme as regras da Receita Federal.


O cálculo do IRRF em participação de lucros e bônus envolve avaliar a relação entre a remuneração, a faixa de renda e as possíveis deduções, para evitar sub-retenção ou retenção excessiva de imposto e garantir a conformidade tributária.


Outras dúvidas sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

Confira as dúvidas mais comuns e sane seus questionamentos:


Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?

É descontado no momento em que o colaborador recebe seus rendimentos. Esse desconto ocorre antes de o valor líquido ser repassado ao funcionário, ou seja, é retido diretamente do salário ou de outros pagamentos realizados pela empresa.


O objetivo é antecipar a arrecadação do imposto devido pelo contribuinte, garantindo que parte desse valor seja destinada aos cofres públicos no momento do pagamento.

A retenção do IRRF na folha de pagamento ocorre de acordo com as alíquotas e as restrições protegidas pela Receita Federal, que variam de acordo com a faixa de renda e a natureza do rendimento.


Quem paga IRRF tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, em geral, quem paga IRRF precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso depende da situação específica do contribuinte e dos rendimentos recebidos.


A obrigatoriedade de declarar o IRPF é determinada por critérios decididos pela Receita Federal, levando em conta fatores como o valor total dos rendimentos tributáveis, posse de bens acima de determinado valor, entre outros.


Então, mesmo que o IRRF seja retido na fonte, é importante verificar se o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração do IRPF e cumprir com essa obrigação dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Quando recebo de volta o imposto retido na fonte?

Durante a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRRF pago ao longo do ano pode ser recuperado se exceder o imposto devido, resultando em restituição.

A Receita Federal avalia a declaração, devolvendo o excesso retido por meio de lotes ao longo do ano, seguindo o calendário oficial.


O acompanhamento desse processo pode ser feito pelo aplicativo ou site da Receita Federal. Isso permite a recuperação do valor retido durante o ano. Se você gostou de conferir as dicas, provavelmente vai gostar de outros conteúdos aqui. Não deixe de visitá-los também!


Fonte: Omie

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