Manter o controle orçamentário de uma empresa, realizando os pagamentos de todos os tributos e impostos não é uma tarefa fácil. E no meio de tantas burocracias ou tributações, está a TFE: sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimento.
Essa taxa é obrigatória e ocorre anualmente. Por isso, é importante para o empreendedor ter conhecimento do que se trata, como consultá-la e quando pagá-la, seja você dono de um pequeno ou grande negócio.
TFE: o que é?
A TFE, sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos e conhecida também como Taxa de Funcionamento, é um tributo cobrado pela realização de serviços públicos.
A cobrança é relativa ao papel de Polícia da Prefeitura Municipal na fiscalização das empresas e serve para custear as ações de controle e vigilância.
Normalmente, são realizados serviços como:
Fiscalização;
Vigilância;
Higiene;
Saúde;
Transportes;
Segurança;
Vigilância sanitária;
Ordem ou tranquilidade pública.
A prefeitura cobra essa taxa para custear ações e há algumas exceções, por exemplo, para o MEI (Microempreendedor Individual) que, normalmente, é isento no primeiro ano, sendo cobrado apenas a partir do segundo. Já em algumas localidades, o MEI é isento da taxa.
Por isso, é muito importante ficar de olho nas informações disponibilizadas pela Prefeitura Municipal. Afinal, isso vai te ajudar a manter o planejamento financeiro em dia, evitando multas inesperadas.
TFE versus TFE PMSP: qual é a diferença?
A TFE, como já vimos, é um tributo cobrado pela administração pública para regulamentar e fiscalizar atividades comerciais. Já a TFE PMSP é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos cobrada especificamente pela Prefeitura de São Paulo.
Lembre-se: a TFE pode variar dependendo do tipo de estabelecimento e das regulamentações locais da cidade.
Entenda para que serve a TFE
Como vimos, a TFE serve para custear os gastos que a prefeitura tem com a vigilância e fiscalização da cidade, como com a saúde, segurança, transporte, entre outros.
Ela é cobrada para garantir a atuação desses agentes municipais pelos serviços públicos prestados e, assim, manter a organização e a vigilância constante.
Quem precisa pagar a taxa de fiscalização de estabelecimentos?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem algum tipo de atividade econômica em um local que seja um estabelecimento comercial ou aberto ao público, como:
Comércios;
Indústrias;
Serviços;
Organizações sociais;
Fundações;
Associações;
Profissionais liberais.
Quando uma empresa exerce mais de uma atividade econômica de acordo com o CNAE, por exemplo, o critério de cobrança será a atividade que gere o valor mais alto.
Além disso, caso você tenha uma micro ou pequena empresa, é interessante entender sobre o Simples Nacional, um regime tributário que unifica os impostos em um único documento de arrecadação.
O que é considerado para a cobrança da TFE?
A cobrança da TFE varia de acordo com a legislação municipal e de regulamentações específicas estabelecidas pela prefeitura. Geralmente, alguns dos critérios considerados para a cobrança da TFE incluem:
Tipo de atividade: A taxa pode variar de acordo com o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento, como comércio, indústria, prestação de serviços, entre outros.
Tamanho do estabelecimento: Em alguns casos, o tamanho do estabelecimento ou a área ocupada podem influenciar o valor da taxa.
Localização: Dependendo da localização do estabelecimento dentro do município, a taxa pode ser diferenciada, com áreas de maior movimento ou com infraestrutura mais desenvolvida podendo ter taxas diferentes.
Faturamento ou receita bruta: Em algumas localidades, o faturamento ou a receita bruta anual do estabelecimento podem ser considerados para determinar o valor da taxa.
Regulamentações locais: Leis, decretos e regulamentos específicos da prefeitura podem influenciar os critérios de cobrança da TFE.
É importante verificar a legislação municipal específica para entender os critérios exatos adotados pela prefeitura em relação à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, já que esses critérios podem variar de acordo com cada município.
Consulta TFE: como fazer?
Nem todas as prefeituras fazem o envio do boleto da TFE diretamente às empresas (como é o caso de São Paulo).
Por isso, é necessário que a consulta seja uma responsabilidade dos empreendedores. Em geral, para consultar a TFE, basta acessar o site da prefeitura do município.
Uma vez que estiver no site, você encontrará as informações sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em uma aba específica onde ficam todos os impostos (como o ISS) e taxas listados para as empresas.
Se você é um empreendedor e já realizou o pagamento de outros impostos como o ISS, por exemplo, encontrará facilmente a taxa no mesmo ambiente online. Além disso, durante a consulta é possível que sejam solicitadas as seguintes informações:
CNPJ;
Senha de acesso do sistema da prefeitura;
Número de inscrição municipal.
Além disso, cada cidade tem condições específicas para consultar essa taxa, pois algumas prefeituras podem realizar o envio do boleto diretamente para as empresas. Se você gostou de conferir as dicas, provavelmente vai gostar de outros conteúdos aqui. Não deixe de visitá-los também!
Fonte: Omie