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Prescrição trabalhista: prazos que todo empreendedor deve saber



A prescrição trabalhista pode ser definida como a perda dos direitos que o trabalhador possui de entrar com um processo judicial contra a empresa que trabalhou, pois o prazo para mover esta ação prescreveu.


Ou seja, do momento em que o contrato do trabalhador é finalizado com o empregador, se ele identificar uma situação onde acredita que teve seus direitos violados, existe um prazo determinado para mover um processo. Esse período é previsto por lei conforme o Artigo 11 da CLT.

A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi assinada em 1943 pelo então presidente do Brasil Getúlio Vargas e teve como propósito regulamentar as relações trabalhistas. Dessa forma, ela reúne todas as leis relacionadas ao trabalho, prevendo os direitos e obrigações trabalhistas.


Qual a importância da prescrição trabalhista para a empresa?

A prescrição trabalhista é algo de grande importância para evitar que litígios nessa área se prolonguem de forma indefinida. Se não existisse um prazo máximo que delimita o tempo em que é permitido ao trabalhador entrar com um processo contra o empregador, isso poderia acontecer muitos anos depois, o que geraria uma instabilidade e insegurança na área jurídica das empresas.


Por exemplo, uma pessoa teria o direito de entrar com um processo contra o local onde trabalhou 20 anos depois que o vínculo empregatício foi encerrado. Isso seria algo muito complicado juridicamente, inclusive, pensando em termos de provas para mover o processo.

Quais são os tipos de prazos prescricionais trabalhistas?

O artigo 11 da CLT prevê dois prazos prescricionais trabalhistas que se aplicam em contextos diferentes.


Prazo prescricional bienal

A prescrição trabalhista bienal diz respeito ao tempo que o trabalhador tem para acionar a empresa judicialmente. Como o próprio nome já sugere, ele pode fazer isso em no máximo dois anos depois da finalização do contrato do trabalho.


Por exemplo, se o trabalhador encerrar o vínculo empregatício no dia primeiro de março de 2023, ele tem até primeiro de março de 2025 para abrir uma reclamação judicial contra a empresa. Depois disso, o prazo prescreve.


Prazo prescricional quinquenal

O prazo prescricional quinquenal, por sua vez, refere-se ao tempo de serviço devido que o trabalhador pode cobrar da empresa. Ele tem o direito de pleitear pelo pagamento referente a cinco anos, porém este período não começa a ser contado a partir do fim do contrato trabalhista, mas sim do dia em que o processo foi aberto legalmente.

Por exemplo, se o funcionário trabalhou em uma empresa por 10 anos, encerrou o seu contrato no dia 5 de abril de 2022 e entrou com uma ação judicial no mesmo dia em 2023. Ele só poderá requerer o valor referente aos salários de 2018 a 2023, os anos anteriores não podem mais ser cobrados. Por isso, deve-se sempre ficar atento se o cálculo da rescisão trabalhista foi feito corretamente.


Como o prazo prescricional trabalhista funciona?

Existem situações em que o prazo prescricional trabalhista não se aplica, nas quais o trabalhador pode entrar com ações relacionadas a irregularidades do seu contrato de prestação de serviço. Por isso é importante compreender os pormenores da prescrição trabalhista.


Em que casos a prescrição trabalhista não se aplica?

Se o objetivo da ação trabalhista é que o vínculo empregatício seja reconhecido para fins previdenciários, então a prescrição trabalhista bienal não se aplica. Imagine o caso em que o trabalhador foi contratado em 2015, mas teve a carteira assinada somente em 2018 e depois dispensado em 2019.


Ele pode entrar com um processo em 2023 e demandar o reconhecimento do vínculo empregatício, para que os anos de 2015, 2016 e 2017 contem como trabalhados na sua carteira de trabalho e para quando for se aposentar. Entretanto, a pessoa não tem o direito de mover uma ação solicitando pagamento de 13º ou horas extras, pois, nesse caso, o período já prescreveu.


O que significa a prescrição intercorrente?

Se o trabalhador não apresentar o que foi solicitado pelo juiz, como documentos e outros tipos de comprovações, no período de dois anos, acontece a prescrição intercorrente. Ou seja, a ação judicial é arquivada. Essa determinação tem o propósito de evitar com que ações abandonadas ou onde houve acordo extrajudicial continuem em tramitação por tempo indeterminado.


O que acontece na suspensão da prescrição trabalhista?

Na suspensão da prescrição trabalhista, o prazo de prescrição é congelado por algum motivo específico e a contagem é retomada somente após dele. Por exemplo, com a pandemia do COVID-19, ocorreu a suspensão da prescrição trabalhista em vários casos em que considerou-se que as medidas de isolamento social impediram o ajuizamento de ações trabalhistas.


O que é a interrupção da prescrição trabalhista?

A interrupção da prescrição se dá quando o trabalhador entra com um novo processo judicial referente a mesma reclamação de um processo anterior, mas que prescreveu por abandono da causa.

Por exemplo, o trabalhador processou a empresa pela falta de pagamento de salários durante seis meses. Ele entrou com essa ação dentro dos dois anos permitidos, mas não deu continuidade a ela, três anos depois, ele decide abrir um novo processo para fazer a mesma requisição.


Nesse caso, é permitido fazer isso e a prescrição trabalhista é interrompida. Entretanto, a pessoa tem o direito de requerer somente o que já constava no processo anterior. Não é permitido, por exemplo, solicitar o pagamento de 8 meses de salários.


Prescrição trabalhista: entenda os direitos dos trabalhadores

Agora que você já entendeu o que é a prescrição trabalhista e como ela se aplica, juntamente com seus diferentes prazos, é importante ressaltar a necessidade de conhecer as normas previstas pela CLT. Isso é algo que faz toda a diferença na jornada de um empreendedor.

Dessa forma, você evita cometer irregularidades por falta de conhecimento da legislação e previne possíveis problemas futuros. Afinal, um bom gestor é alguém que pensa de forma estratégica com uma visão ampliada, sempre de olho nas consequências. Se você gostou de conferir as dicas, provavelmente vai gostar de outros conteúdos aqui. Não deixe de visitá-los também!



Fonte:Omie

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