Como já comentamos, o MEI e ME são tipos de negócios bem populares no país e cada um possui vantagens que podem atender às necessidades das empresas em determinado momento. Vamos comentar agora as principais diferenças entre eles:
Burocracia de abertura
O MEI possui um processo de abertura muito prático, que pode ser realizado online, através do Portal do Empreendedor. O cadastro é feito neste site do governo, para gerar os devidos registros.
Já a ME possui um processo burocrático, pois demanda um contrato social, registo da Junta Comercial, autorização de funcionamento da empresa (além de outros registros) e um contador deve ser contratado.
Lista de atividades
O MEI possui algumas limitações quanto às atividades permitidas para atuação, não contemplando profissões regulamentadas ou atividades consideradas intelectuais, de modo geral. As atividades liberadas estão organizadas em ocupações permitidas, disponíveis no site do Governo.
Isso significa que, antes de qualquer coisa, é preciso saber se sua área de atividade se engloba nas aceitas. Basta verificar o código CNAE correspondente.
Por outro lado, a ME possui mais opções de atuação e podem ser divididas em algumas categorias. Apenas atividades de alto risco não são liberadas para as microempresas.
Faturamento
Quando falamos em faturamento, o MEI possui um limite anual de R$81 mil e a ME pode chegar a R$360 mil no mesmo período. Se a empresa for aberta ao longo do ano, o valor será proporcional ao tempo de funcionamento.
Regime tributário
Por ter operações mais enxutas, o MEI já está enquadrado no regime tributário Simples Nacional, que possui menos burocracias e impostos a acertar, como veremos logo mais.
Já a ME pode optar por qualquer tipo de tributação, como Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, o que for mais vantajoso para o negócio (aí está uma das necessidades do contador para essas empresas).
Mesmo se o empreendedor optar pelo regime simplificado do Simples Nacional, precisará pagar os impostos de acordo com a atividade exercida, que varia também conforme o faturamento.
Obrigações contábeis
O MEI possui obrigações contábeis simplificadas, pois todos os impostos são reunidos em uma única guia, o DAS, e o valor pago mensalmente é fixo, sempre com base no salário mínimo vigente, mesmo que em certo mês não tenha gerado faturamento.
Além disso, anualmente, é preciso entregar a DASN-SIMEI, um relatório que apresenta o montante recebido ao longo do ano anterior — para isso, é interessante ter um controle financeiro eficiente.
Enquanto isso, a microempresa paga os impostos de acordo com o valor do faturamento. Os tributos cobrados podem ser CSLL, IRPJ, PIS, PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS. Se a ME estiver registrada no Simples Nacional, deverá entregar anualmente a DASN e todos os impostos são consolidados em uma guia.
Outro ponto importante é que as microempresas devem entregar todos os anos o balanço patrimonial e, para quem está no Simples Nacional, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Os demais regimes devem apresentar o SPED Contábil.
Quantidade de colaboradores
O MEI não precisa, necessariamente, trabalhar sozinho e pode contratar até um funcionário no regime CLT, pagando o piso ou o mínimo da categoria. Vale reforçar que o microempreendedor não pode ter sócios em sua empresa.
Por outro lado, a ME pode contratar até 9 funcionários, se atuar na área de comércio e serviços, e até 19 colaboradores se for uma indústria, incluindo os sócios. A microempresa pode ter mais de um sócio, que podem fazer parte de outras sociedades empresariais.
Emissão de Nota Fiscal
A ME deve emitir nota fiscal de todas as transações realizadas, seja para pessoas físicas ou jurídicas, e é pago uma porcentagem de imposto sobre todas as NFs.
O MEI já não possui a obrigatoriedade de emitir notas fiscais em todas as operações, apenas quando for para outra empresa. Não é descontado nenhum valor da NF, pois todos os impostos são fixos, pagos na DAS.
Benefícios
O MEI tem direito aos benefícios sociais, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou invalidez. Quem atua em microempresa conta com esses benefícios, além de poder se aposentar por tempo de contribuição também. Como escolher entre MEI e ME?
Como acabamos de ver, os dois tipos de empresa são vantajosos, depende do momento do empreendedor e do seu ramo de atuação.
Para quem não tem previsão de faturamento ou algum contrato já fechado, pode ser interessante escolher o MEI (desde que a categoria seja permitida — saiba quem pode ser MEI).
Para negócios que já possuem contratos e demandas previstos, em especial se for exceder o teto de faturamento do MEI, a microempresa pode já ser a melhor alternativa. Essa é a melhor escolha também se houver mais de um sócio envolvido na empresa.
Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?
A resposta mais simples é não. O sócio de uma ME pode ter sociedade em outra empresa, porém o MEI não pode ter vínculo societário com nenhuma outra instituição, inviabilizando a manutenção de dois negócios ao mesmo tempo.
Como migrar do MEI para ME?
É possível que a alteração do MEI para ME seja automática, quando o faturamento da empresa exceder o permitido pela lei. Porém, o empresário pode decidir fazer a migração para a microempresa, devendo seguir os seguintes passos:
Atualização na Junta Comercial
É preciso informar à Junta Comercial a alteração do tipo de empresa, levando alguns documentos importantes, como o descredenciamento do MEI, que veremos logo mais, o contrato social e formulários confirmando a saída do MEI e solicitando o novo regime.
Descredenciamento do MEI
Para fazer o cancelamento do MEI, é preciso entrar no Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento.
Caso a mudança tenha acontecido de forma automática, quando o faturamento excede em 20% o permitido ou alguma categoria de atuação não permitida no MEI é incluída ou uma filial é aberta, basta apenas confirmar o processo no Portal.
De qualquer maneira, no site será possível emitir a declaração de desenquadramento, que deverá ser apresentada na Junta Comercial, confirmando a exclusão do vínculo com esta modalidade.
Seleção do tipo de empresa
Por fim, para realizar a mudança, é preciso escolher qual será o tipo de microempresa:
Empresa individual (EI ou EIRELI): neste tipo de empresa existe apenas um sócio e o patrimônio pessoal e empresarial podem se misturar. Por outro lado, não há capital social mínimo investido, mas não está disponível para atividades regulamentadas.
Sociedade simples: aqui é possível ter dois ou mais sócios ativos em suas classes e exercem atividades regulamentadas, como médicos e dentistas. O patrimônio dos sócios e da empresa não é separado e eles respondem pelas dívidas do CNPJ.
Sociedade limitada unipessoal (SLU): talvez um dos formatos mais utilizados, pois não demanda sócios, nem existe restrição de atividade nem mínimo para o capital social. Além disso, o patrimônio pessoal e da empresa é separado.
Sociedade limitada (LTDA): este é o formato mais comum quando há dois ou mais sócios envolvidos. Não há mínimo do capital social e os patrimônios são separados. Neste tipo de sociedade, cada um possui uma porcentagem de cota, que implica no pagamento de dívidas e recebimento de lucros e dividendos.
Escolha a melhor opção para seu negócio
O MEI e ME são tipos de empresa muito comuns no Brasil, mas guardam algumas diferenças entre cada uma. Como vimos, é preciso analisar bem as características para abrir o negócio com a modalidade correta.
Se existe algo em comum entre o MEI e ME, é a necessidade de um controle financeiro eficiente, para a empresa continuar aberta e operando com qualidade. Nós da Ameryka Contábil podemos audar você. Entre em contato com a gente.Ligue agora: 41 3229 1459 Se você gostou de conferir as dicas, provavelmente vai gostar de outros conteúdos aqui. Não deixe de visitá-los também!
Fonte:Omie
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