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Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional? Confira!

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    Redação
  • 27 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura


O prazo para aderir ao Simples Nacional está diretamente relacionado à situação da empresa e ao momento em que o pedido é feito. É importante destacar que o regime tem regras distintas para empresas novas e já constituídas.


Empresas já constituídas

Para empresas que já estão em operação, o prazo de adesão geralmente ocorre no início do ano fiscal. O pedido deve ser realizado até o último dia útil de janeiro, garantindo a inclusão no regime tributário desde o início do exercício. Após esse prazo, a empresa só poderá aderir no próximo ano.


O período para realizar o pedido começa no primeiro dia útil de janeiro e se encerra no último dia útil do mês. Após a aprovação, o regime é retroativo a 1º de janeiro daquele ano.


Entretanto, pendências fiscais, como dívidas ou falta de documentos, podem impedir a adesão, sendo necessário regularizar tudo dentro do mesmo prazo.

Empresas novas

No caso de empresas recém-constituídas, o prazo é diferente. Essas empresas têm até 30 dias após a emissão do CNPJ para solicitar a inclusão no Simples Nacional. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar o último dia útil do mês seguinte ao da abertura do CNPJ.


Dicas importantes para empresas novas:

  • Organize os documentos fiscais e administrativos para evitar atrasos;

  • Faça o pedido de adesão quanto antes para evitar complicações no fechamento contábil.


Empresas que mudaram de regime tributário

Se a empresa deseja migrar de outro regime tributário (como Lucro Real ou Lucro Presumido) para o Simples Nacional, o prazo para solicitação é o mesmo das empresas já constituídas: até o último dia útil de janeiro. O processo de migração pode exigir ajustes fiscais prévios.


Passo a passo para garantir a adesão no prazo

Perder o prazo pode significar um ano inteiro sem os benefícios do Simples Nacional. Para evitar isso, siga estas orientações:


  1. Verifique sua elegibilidade: antes de qualquer coisa, certifique-se de que sua empresa atende aos requisitos do Simples Nacional, como limite de faturamento anual e ausência de débitos fiscais;

  2. Prepare a documentação: reúna documentos como CNPJ, contrato social, regularidade fiscal e certidões negativas;

  3. Acesse o portal da Receita Federal: o pedido de adesão deve ser feito no site oficial, onde você preencherá o formulário e acompanhará o andamento do processo;

  4. Resolva pendências fiscais: caso existam irregularidades, regularize-as antes de solicitar a adesão. A Receita Federal bloqueia pedidos de empresas com dívidas ativas;

  5. Monitore o status: após o envio, acompanhe o status do pedido. Se houver problemas, resolva rapidamente para evitar atrasos.


Consequências de perder o prazo

Não realizar a adesão no prazo pode gerar impacto direto no planejamento financeiro da sua empresa. Sem o Simples Nacional, as empresas precisam operar sob regimes mais complexos, como o Lucro Real ou Presumido, o que pode aumentar a carga tributária e burocrática. 

Para empresas novas, perder o prazo significa adotar outro regime até o próximo ano-calendário, o que pode comprometer a competitividade.


Perguntas frequentes sobre o prazo para aderir ao Simples Nacional

Para esclarecer dúvidas, veja respostas a algumas perguntas sobre qual o prazo para aderir ao Simples Nacional.


É possível fazer a adesão fora do prazo?

Não. O prazo é inflexível e previsto em lei. Caso você perca o período de adesão, deverá aguardar o próximo ano ou operar em outro regime tributário.


Posso solicitar a adesão com pendências fiscais?

Não. A Receita Federal exige que todas as pendências sejam resolvidas antes de aprovar o pedido.


Como saber se minha solicitação foi aprovada?

O acompanhamento do pedido é feito pelo portal do Simples Nacional, onde você pode verificar o status e eventuais notificações da Receita.


É possível cancelar a adesão ao Simples Nacional?

Sim, o cancelamento pode ser solicitado no portal do Simples Nacional e valerá a partir do início do ano seguinte.


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Fonte: Omie

 
 
 

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