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Retenção de impostos: o que é e como calcular?



Este artigo mostra como calcular a retenção de impostos é importante para manter as atividades da empresa em conformidade com as obrigações fiscais.


O que é retenção de impostos?

A retenção de impostos pode ser definida como a porcentagem do faturamento de uma empresa destinada para pagar os impostos determinados pelo Governo Federal. O recolhimento dos impostos é feito pela própria empresa através do cálculo dos impostos sobre as vendas ou do salário dos funcionários, por exemplo.


No caso do salário, em vez de o trabalhador, com a carteira assinada, ficar encarregado de pagar o imposto, a empresa já detém uma parte do valor bruto recebido, que deve ser repassada para o governo.


A retenção de impostos tem também o objetivo de prevenir a sonegação fiscal, em que o tributo é recolhido de forma antecipada. Além disso, a própria empresa se torna responsável por recolher e entregar os tributos ao governo, como apresentado acima.


Como a retenção de impostos acontece?

A retenção de impostos é feita a partir do cálculo dos impostos que a sua empresa está obrigada a pagar. Isso vai variar de acordo com a categoria em que ela se enquadra.

O primeiro passo para evitar erros é se certificar de que o seu empreendimento está identificado no segmento correto ao qual pertence. A partir disso, é possível compreender como calcular a retenção de impostos.


Quando uma venda é feita e é realizada a emissão de uma nota fiscal, por exemplo, é necessário calcular os impostos que devem ser pagos e a porcentagem de cada um deles referente ao valor total da nota. Isso é feito para obter o valor total que deve ser repassado à Receita Federal.


Quais são os impostos sujeitos a retenção?

Os impostos sujeitos a retenção variam de acordo com as diferentes categorias de empresas. Para ajudar você a compreender isso melhor, é importante conhecer as diferentes classificações que o fisco permite.


Existe a categoria de empresário individual, em que não é permitida a existência de sócios na empresa. Dentro disso, podemos encaixar os microempreendedores individuais, conhecidos como MEI, que são optantes do Simples Nacional. A arrecadação de impostos, nesse caso, é realizada de forma unificada pelo pagamento mensal do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.


Outra categoria empresarial é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), em que a responsabilidade do sócio se dá de acordo com seu capital social. Ainda há a Sociedade Empresária Limitada (Ltda), constituída por dois ou mais sócios. Em todos esses casos, o porte e o tipo de atividade realizada também influenciam o cálculo de impostos.

Os principais impostos retidos são:

  • ISS: imposto sobre serviços;

  • ICMS: imposto sobre circulação de mercadoria e serviços;

  • INSS: contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social;

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

  • PIS: Programa de Integração Social;

  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  • CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Cada um desses impostos tem uma porcentagem específica. No caso dos optantes pelo Simples Nacional, o DAS já unifica o pagamento dos principais impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP). Todas essas categorias devem emitir nota fiscal. A não emissão da nota fiscal é permitida somente para MEIs, mas o documento oferece diversas vantagens e deve ser considerado.


Além do Simples Nacional, outra categoria de tributação é o Lucro Presumido, em que os impostos são calculados individualmente, baseados no faturamento de um período determinado. É possível fazer parte dessa categoria empresas com um faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Os empreendimentos com faturamento superior a isso se encaixam na modalidade de tributação do Lucro Real, em que a CSLL tem uma alíquota de 9% sobre o lucro e outros impostos. Como calcular os impostos retidos na fonte?

Para calcular os impostos retidos na fonte, é necessário conferir quais são as alíquotas referentes a cada imposto, de acordo com a categoria da sua empresa. Por exemplo, suponhamos que você emitiu uma nota fiscal de prestação de serviço, em que as alíquotas são de:

  • IRPJ: 1,5%;

  • PIS: 0,65%;

  • COFINS: 3%;

  • CSLL: 1%.

Se o valor da nota fiscal foi de R$ 15 mil, o valor retido de cada imposto é:

  • IRPJ: 15.000 x 0,015= 225

  • PIS: 15.000 x 0,0065 = 97,5

  • COFINS: 15.000 x 0,030 = 450

  • CSLL: 15.000 x 0,010 = 150

Ou seja, o valor total de impostos retido é a soma de todos esses, resultando em R$ 922,5, considerando uma nota fiscal referente a R$ 15 mil. Esse cálculo deverá ser realizado em todas as notas fiscais emitidas.


No caso do pagamento de salários, a carga tributária recolhida é outra, ou seja, será necessário fazer outro tipo de cálculo. É preciso considerar também as regras em relação à substituição tributária. O contador é o profissional indicado para sanar as dúvidas em todas estas situações.

Mantenha-se atualizado sobre

as regras de retenção de impostos

É importante ficar atento às mudanças que os cálculos podem sofrer de acordo com as alterações da legislação. Para se manter sempre atualizado, fique de olho nas publicações da Receita Federal.


Dessa forma, você evita cometer erros que poderiam levar ao pagamento de multas altas. Se precisar prestar contas em relação às movimentações financeiras e tributárias, pode ser preciso fazer a escrituração fiscal.


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Fonte:Omie


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