A sonegação fiscal consiste no ato de omitir ou ocultar ganhos no momento da declaração do imposto de renda, visando pagar menos impostos. De forma mais sucinta, é um meio ilícito de reter dividendos e, por isso, no universo jurídico, é também chamado de “evasão fiscal”. A definição, porém, vai além — afinal, reter dividendos pode ser feito de forma lícita, para constituir reservas, por exemplo.
A sonegação de impostos pode ocorrer de três formas: (1) omitindo informações; (2) não emitindo notas fiscais; (3) emitindo notas fiscais com valores fraudulentos, ou seja, que não condizem com a realidade.
Sonegação fiscal é crime?
Conforme o Artigo 1º da Lei 4.729, a prática de sonegação fiscal constitui crime tributário. Nele também estão listadas todas as condutas que definem o crime, como, por exemplo, a ocultação de informações, a inserção de elementos inexatos, a alteração de despesas, dentre outras práticas que já citamos acima.
O referido artigo ainda define a pena para esse tipo de crime, que pode ser de detenção de seis meses a dois anos ou pagamento de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
É importante ressaltar também que, em casos de sonegação fiscal envolvendo pessoas jurídicas, todas as pessoas ligadas direta ou indiretamente ao processo possuem a mesma responsabilidade perante a lei, arcando com as devidas consequências.
Quais são os principais tipos de sonegação fiscal?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a sonegação fiscal não está relacionada apenas a emitir nota fiscal ou aos impostos sobre a nota fiscal. Existem outros tipos de sonegação que devem ser considerados. Veja a seguir quais são e como funcionam os tipos mais comuns de sonegação fiscal!
Apropriação indébita
É quando não há o recolhimento de tributos descontados por terceiros, como parte do INSS retido na folha de pagamento, contribuição sindical, Imposto de Renda Retido na Fonte, entre outros.
Vale destacar que a apropriação indébita, além de ser considerada sonegação fiscal, é crime e está previsto no artigo 168 do Código Penal.
Crescimento patrimonial incompatível dos sócios
Também pode ser evidenciado que houve sonegação fiscal quando o patrimônio dos sócios é incompatível com os recursos disponibilizados para tal.
Acréscimo patrimonial a descoberto
Ocorre quando o contribuinte deixa de declarar corretamente o aumento do seu patrimônio no momento da declaração do imposto de renda.
Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada”, duplicidade de numeração de nota fiscal
Todas essas sonegações possuem uma coisa em comum: a nota fiscal. A venda sem nota, ou não disponibilizá-la quando obrigatório é considerado crime e está previsto no inciso V, do art. 1° da Lei dos crimes contra ordem tributária.
No caso da meia nota, pode ser definida como a emissão de notas fiscais com valores reduzidos, diferentes dos valores reais. Como o valor declarado é menor, o contribuinte também pagaria um valor reduzido de impostos. Apesar de teoricamente reduzir custos, essa prática é ilegal e pode ser punida com multas e outros tipos de punição na esfera judicial.
Já a nota calçada consiste na geração de documentos fiscais adulterados, que não correspondem com a realidade do negócio jurídico feito. Também se trata de um crime tributário e é punido como tal.
Por fim, a duplicidade de numeração de nota fiscal acontece quando a numeração de uma nota foi emitida mais de uma vez em notas diferentes.
Compra de nota fiscal
Acontece quando uma nota fiscal é emitida por uma empresa, mas apresenta informações de outra. Nesse caso, é realizada uma comparação dos documentos para identificar a fraude.
Saldo de caixa elevado
Não é comum as empresas possuírem saldo de caixa elevado, sem que haja uma relação com a movimentação financeira da empresa ou um motivo justificável. É claro que dependendo do segmento e tipo de negócio, podem acontecer isso, como lojas em datas comemorativas, mas é importante que esse saldo seja bem justificado para evitar o crime de sonegação fiscal.
Uso de ‘‘laranjas’’
Essa prática é muito utilizada por criminosos. Ocorre quando alguém empresta seu nome e sua conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta, tendo em vista a intenção de ocultar a identidade de um terceiro.
Nesse caso, o objetivo do infrator é não deixar rastros caso haja uma investigação, como ocorre habitualmente nos casos de lavagem de dinheiro ou desvio de dinheiro público, por exemplo. Muitas vezes, as notas fiscais também são emitidas com dados fictícios ou fantasmas.
Qual é o valor da multa por sonegação de imposto?
A multa pelo crime de sonegação pode chegar a 75% do valor sonegado, além dos juros de mora. Mas, quando a empresa reconhece o seu erro e informa com os dados corretos à Receita, o valor da multa pode diminuir para até 20%, mais os juros. Essa é uma forma de incentivar as empresas a reconhecer e informar o problema antes da Receita instaurar a fiscalização e aplicar penalidades.
Além disso, dependendo da sonegação cometida, pode acontecer a detenção, com pena entre seis meses e dois anos. Para quem é réu primário, geralmente, é necessário o pagar a multa com valores até dez vezes mais altos do que o imposto sonegado. Isso sem falar nos riscos de imagem que seu negócio sofre perante clientes e o mercado.
Diferenças entre sonegação fiscal, inadimplência fiscal e elisão fiscal
A elisão fiscal é um ato técnico contábil que torna possível o pagamento de menos impostos licitamente e sem sonegação fiscal. Também chamado de planejamento tributário, é uma forma de gestão que se concentra em encaixar a empresa em regimes mais compensatórios e recorrer às brechas e das permissões na legislação brasileira, desde que dentro dos termos da Lei.
A prática de elisão fiscal é adotada antes da geração do causador da obrigação tributária, ou seja, funciona de forma preventiva, no gerenciamento da carga tributária. Se houver a possibilidade de pagamento de menos impostos, isso representa mais lucratividade para a empresa, desde que todo o procedimento seja feito de forma legal.
Já a inadimplência fiscal ocorre quando a empresa deixa de fazer o pagamento dos tributos, seja por problemas financeiros ou falta de planejamento. Dessa forma, as obrigações fiscais deixam de ser cumpridas da maneira correta e os impostos, apesar de não serem recolhidos, ainda são declarados.
Essa é a grande diferença entre a elisão fiscal, inadimplência fiscal e o crime de sonegação fiscal.
Como evitar problemas fiscais?
Os problemas fiscais, assim como a sonegação, podem ser evitados com a junção de alguns fatores. O primeiro, bastante essencial para garantir o bom funcionamento de uma empresa, é ter um contador que seja responsável e profissional. Dessa forma, o planejamento tributário pode ser feito dentro dos parâmetros da lei e a empresa pode lucrar com o pagamento de menos impostos.
A emissão de notas fiscais com valores exatos e de acordo com a realidade também garantem que a empresa não enfrentará dificuldades na declaração do imposto de renda, fator imprescindível para não perder sua credibilidade.
Uma excelente alternativa para garantir tudo isso é utilizar a automação tributária e fiscal, com o auxílio de um sistema ERP.
Agora que você já sabe o que é a sonegação fiscal…
Diante de tudo o que foi apresentado neste texto, é possível entender um pouco mais sobre a prática de sonegação fiscal e como evitá-la, não colocando sua empresa em risco no momento de declarar os seus impostos.
A junção de um bom contador e uma conduta ética e inteligente farão com que seu rendimento cresça de forma eficiente e 100% lícita, uma fórmula de sucesso no mundo empresarial. Além disso, atenção especial à emissão das notas fiscais em sua empresa. Se você gostou de conferir as dicas, provavelmente vai gostar de outros conteúdos aqui. Não deixe de visitá-los também!
Fonte:Omie
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